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Ata da 392ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 12 de junho de 2012

Às quinze horas e quinze minutos do dia doze de junho de dois mil e doze, reuniu–se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na nº 304 do Prédio Escolar do Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos e Sr. Hamilton Silva – Representante suplente dos ex-alunos.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 4 (quatro) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.

Item 2 – Abertura da 392ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas e quinze minutos.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 391ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Referendo da Resolução CD-014/12 – Aprova a prestação de contas do exercício 2011 do CEFET-MG. 3) Progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico. 4) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 5) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 6) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 7) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 391ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Progressão entre classes por titulação dos professores da Carreira do Ensino, Básico, Técnico e Tecnológico. 3) Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães. 4) Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva. 5) Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília. 6) Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação.

Item 3.1 – Ata da 391ª Reunião do Conselho Diretor

Após discussão, a Ata da 391ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Progressão entre classes por titulação dos professores da carreira do ensino, básico, técnico e tecnológico

Trata-se do pedido de concessão de progressão funcional por titulação sem interstício, nos termos do art. 120 da Lei Federal nº 11.784/2004, combinado aos artigos 13 e 14 da Lei Federal nº 11.344/2006. O Presidente apresentou pedido de participação de representantes dos professores que requerem a progressão, Prof. Bráulio Silva Chaves e Prof. Felipe Dias Paiva, e do SINDCEFET-MG, Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram – Diretoria – e Drª. Maria Celeste de Ciqueira Córdova – Assessora Jurídica. A participação dos representantes foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis. O Prof. Bráulio Silva Chaves lembrou que o Conselho Diretor já teria deliberado em favor da mencionada progressão, por meio das resoluções CD-023/11 e CD-043/11 – que fora tornada sem efeito pela Resolução CD-050/11. Informou que a maior parte dos Institutos Federais já estaria concedendo administrativamente a progressão prevista em lei. A ausência de medidas pela Instituição tem gerado grande insatisfação por parte dos docentes afetados, que, em alguns casos, têm sinalizado a intenção de não permanecer no CEFET-MG, uma vez que a perda salarial seria considerável. Destacou, ainda, o recente posicionamento do Conselho Nacional da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF), favorável à progressão, nos termos das mencionadas leis. O Prof. Felipe Dias Paiva reiterou os argumentos colocados. Destacou a dimensão da perda salarial e afirmou que a correta aplicação da lei seria suficiente para garantir a justeza do ato administrativo. A Drª. Maria Celeste de Ciqueira Córdova formalizou o pedido do SINDCEFET-MG, para que o caso fosse resolvido por via administrativa, para todos os docentes do CEFET-MG, com um texto claro, que não gerasse dúvidas para a comunidade ou para os setores administrativos executores. A Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram realçou que além de envolver uma questão de aplicação da lei e de equidade no tratamento dos docentes, a concessão da progressão protege a Instituição, uma vez que evita a evasão de docentes. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro asseverou que a questão não estaria pacificada, mesmo após o pronunciamento do CONIF, e que a forma de proceder deveria ser pensada, visto que a situação gera considerável insegurança para o gestor. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria manifestou apoio e enfatizou que o momento político seria favorável à causa. Lembrou que, até o momento, não houve qualquer sanção aos dirigentes que concederam a progressão por via administrativa. Os representantes se retiraram, com a exceção da Profª. Fábia Barbosa Heluy Caram. O Presidente colocou que há sinalização de que a SETEC dará apoio à causa dos docentes, mas tal assunto pode não ser facilmente equacionado, uma vez que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União permanecem contrários. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria reiterou que este seria o momento certo para se tomar decisão sobre o tema, visto que a maior parte das instituições já teria aprovado a concessão da progressão, o que tenderia a se expandir. O Presidente colocou que o CEFET-MG não poderia realizar a concessão retroativa, que deveria ser feita por via judicial. Os conselheiros concordaram com a colocação. Após discussão e análise de decisões de outras IFES, o Conselho Diretor aprovou a concessão de progressão entre classes por titulação sem a exigência de interstício para a progressão por Titulação e com interstício de dezoito meses para a progressão por Desempenho Acadêmico, para os professores da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis, revogando-se a Resolução CD-023/11, de 15 de março de 2011.

Os itens 4.2 – Processo nº 23062.001069/12-93 – Ampliação de carga horária por encargo de curso ou concurso do Prof. Genilton de Assis Guimarães, 4.3 – Processos nº 23062.006214/11-97 e nº 23062.6213/11-24 – Solicitação do Prof. Renato Lúcio Ferreira Pimenta para pagamento retroativo à concessão do Regime de Dedicação Exclusiva, 4.4 – Processo nº 23062.001179/12-91 – Solicitação da Profª. Suzana Lanna Burnier Coelho para atuar como professora colaboradora no Instituto Federal de Brasília, e 4.5 – Processo nº 23062.001367/2012-63 – Alteração na tramitação de pedidos de afastamento para capacitação foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.

Belo Horizonte, 12 de junho de 2012.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


TOPO

CD

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