Ata da 404ª Reunião
Ata da 404ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 19 de março de 2013
Às quinze horas do dia dezenove de março de dois mil e treze, reuniu-se, sob a presidência do Prof. Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Prof. Márcio Silva Basílio – Presidente, Prof. Irlen Antônio Gonçalves – Vice Diretor do CEFET-MG, Srª. Luciene Maria de Lana Marzano – Representante suplente da Federação das Indústrias, Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria – Representante titular dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo – Representante suplente dos docentes que atuam no ensino médio e profissional, Profª. Tatiana Leal Barros – Representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação, Prof. Magno Meirelles Ribeiro – Representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação, Srª. Sandra Lúcia Horta Neves – Representante titular dos servidores técnico-administrativos, Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho – Representante titular dos discentes. O Sr. Wilson Barros de Moura – Representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária justificou sua ausência.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum regimental e registrou-se a presença de 5 (cinco) membros titulares, contado o Presidente, e de 3 (três) membros suplentes.
Item 2 – Abertura da 404ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O Prof. Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Ata da 403ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Alteração das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 6) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 7) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 10) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 11) Distribuição de processos. Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Ata da 403ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 3) Alteração das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011. 4) Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional. 5) Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior. 6) Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG. 7) MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático. 8) Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 9) Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso. 10) Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional. 11) Distribuição de processos.
Item 3.1 – Ata da 403ª Reunião do Conselho Diretor
Após discussão, a Ata da 403ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O Presidente informou que a proposta de encaminhamento de três representantes ao Conselho Diretor fora apresentada ao CEPE, conforme deliberação feita durante a 403ª Reunião do Conselho Diretor. O plenário do CEPE demonstrou insatisfação em relação ao posicionamento do Conselho Diretor. O Prof. Vicente Donizetti da Silva, representante titular dos docentes dos campi do interior no CEPE e Diretor da Unidade de Araxá, propusera o adiamento da reunião, uma vez que as congregações de unidades do interior estariam tomando providências para o encaminhamento de manifestações. O plenário do CEPE teria concordado e encaminhado a proposta de adiamento da discussão ao Conselho Diretor. O Presidente sugeriu que fossem aguardadas as manifestações. A Profª. Tatiana Leal Barros afirmou que o Conselho Diretor deveria realizar um movimento para informar e conscientizar a comunidade acerca das motivações para a decisão de alterar a composição do CEPE. Tal medida seria relevante, visto que estariam se intensificando visões errôneas e se replicando o discurso de que o Conselho Diretor seria autoritário e antidemocrático. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro destacou que deveria ser evitada a protelação do mandato da atual legislatura do CEPE, há muito expirado. O Presidente levantou questão de ordem, explicando que haveria pedido do Grêmio Estudantil dos campi de Belo Horizonte para que fosse autorizada a presença da estudante Mariana Ferreira de Souza, em substituição à estudante Thamires Rodrigues Duarte. Tal substituição se daria em conformidade com o disposto na Resolução CD-115/10, de 9 de setembro de 2010, que “autoriza a permanência em plenária de representante do Grêmio Estudantil, com direito a voz, quando não houver representante discente, titular ou suplente, matriculado em curso da Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Conselho Diretor”. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realçou que a representação de discentes dos cursos de educação profissional técnica de nível médio (EPTNM) seria positiva, mas seria importante se avaliar se caberia o mesmo procedimento. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria explicitou que o ideal seria que a representação no Conselho Diretor se desse por níveis de ensino. Não tendo sido possível, a alternativa encontrada para que se abrangesse mais de um nível de ensino fora a mencionada. Realçou que a presença de estudantes dos cursos de EPTNM seria positiva e importante para o amadurecimento e o fortalecimento das representações discentes. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho lembrou que, na ocasião da aprovação da Resolução CD-115/10, fora estabelecido que a representação discente deveria se dar por meio de chapas formadas por titular e suplente dos cursos de graduação e de EPTNM, alternadamente. Informou que, no momento, não haveria representante suplente do corpo discente e que caberia a designação de estudante de curso de EPTNM para mandato complementar. Este representante deve ter idade superior a dezoito anos, o que teria sido uma dificuldade. Além disso, seria necessária uma organização por parte dos grêmios estudantis de todos os campi do CEFET-MG, visto que não haveria, para os alunos dos cursos de EPTNM, um órgão central, como seria o Diretório Central dos Estudantes para os alunos dos cursos de graduação. Esses fatores teriam feito com que se prolongasse o tempo sem um representante formalmente constituído dos cursos de EPTNM. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou que a participação dos estudantes dos cursos de EPTNM seria interessante. Todavia, seria importante a atenção para que a participação no formato proposto pela Resolução CD-115/10 não desse precedente para outras situações em que se pede a presença permanente de representantes externos ao Conselho. Destaca-se, ainda, que a representação posta em discussão estaria sendo realizada exclusivamente pelo Grêmio Estudantil dos campi de Belo Horizonte, o que poderia originar reivindicações de grêmios estudantis do interior. O Presidente esclareceu que esta seria uma situação temporária, que se daria enquanto os grêmios estudantis se organizam para indicar seu representante. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro relaçou que tal medida poderia ser tomada, mas seria necessário se esclarecer que tal participação seria provisória e que haveria a necessidade de que fosse feita eleição para a representação estudantil no Conselho Diretor. A participação da estudante Mariana Ferreira de Souza foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. A estudante se integrou ao plenário. Dando continuidade à discussão acerca do Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou que o impasse gerado acerca da composição do CEPE não se daria em decorrência de um conflito de princípios entre os conselhos, mas em razão da opinião de parte dos interessados. A valorização de um conflito localizado poderia fazê-lo crescer de forma desmedida. O procedimento correto a ser tomado seria dar continuidade ao processo. Prorrogar ainda mais o processo apenas agravaria os problemas. O Presidente concordou com tal colocação e manifestou-se contrário à proposta de que o Conselho Diretor aguarde o posicionamento das congregações de unidade para tomar as providências necessárias para a eleição do CEPE. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria apoiou o avanço das discussões acerca do regulamento da eleição e corroborou a fala da Profª. Tatiana Leal Barros, sugerindo o lançamento de uma nota à comunidade, esclarecendo as motivações que originaram a alteração da composição do CEPE. Realçou que, se houvesse reserva de vagas, esta deveria ser feita para todas as unidades e para todas as representações, não só para os docentes. Deu destaque à necessidade de se resgatar a memória dos trabalhos da comissão estatuinte. Foram discussões importantes, acirradas e legítimas, que não poderiam ser esquecidas ou desconsideradas. O Sr. Cézar Augusto Fernandes de Araújo Filho frisou que foi dada a oportunidade de comparecimento de representantes do CEPE nesta reunião. Eles não consideraram esta uma oportunidade significativa. Assim, não caberia a prorrogação. Apoiou a divulgação de uma nota à comunidade. Destacou que, excetuando-se o fato de que a administração central é em Belo Horizonte, não haveria diferenciação entre os campi localizados em Belo Horizonte e os campi localizados em cidades do interior. O Prof. Irlen Antônio Gonçalves realçou a importância de se observar a memória na tomada da decisão. A memória estaria sendo considerada pelo Conselho Diretor. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo colocou que as unidades do interior se diferenciariam dos campi da capital em diversos aspectos. Externou suas dúvidas e colocou que estaria tendendo a rever seu posicionamento acerca da inexistência de representação de docentes do interior. Sugeriu que se trabalhasse em uma alternativa intermediária, com um numero reduzido de representantes do interior, mas sem excluir tal possibilidade. Realçou, ainda, que seria necessária uma decisão rápida, para que não fosse prorrogado ainda mais o tempo da atual legislatura do CEPE. O Prof. Magno Meirelles Ribeiro reiterou a argumentação de que os servidores lotados em unidades do interior não estariam em desvantagem para elegerem-se. Ressaltou que houve ocasiões em que esses representantes se elegeram em proporção acima da proporção prevista, considerando o número de docentes dos campi de Belo Horizonte e do interior. A Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria reforçou tal colocação e realçou que estaria sendo construída a ideia de que, com a medida, os representantes do interior seriam alijados do processo decisório, uma inverdade. A decisão, de fato, garantiria a inexistência da reserva de vagas, para que todos concorram de forma paritária. O Prof. Júlio César Nogueira Gesualdo contra-argumentou, explicando que não se trataria da reserva da proporção de representantes, mas da reserva da própria representação. Ter um membro lotado em uma unidade do interior seria diferente de ter um membro que ocupa uma representação específica das unidades do interior. Sobre tal colocação, a Profª. Ana Lúcia Barbosa Faria realçou que, assim como não estaria prevista cadeira para representação de unidades do interior, também não estaria prevista cadeira para representação de unidades da capital. Todos estariam sendo contemplados por meio da representação por categorias e níveis de ensino. A análise do Regulamento para eleição de representantes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão foi retomada, a partir das alterações realizadas durante a 402ª Reunião do Conselho Diretor. O plenário realizou novas correções e alterações no texto. A análise do Regulamento foi interrompida em razão da exiguidade do tempo para a continuidade da discussão.
Item 4.2 – Alteração das normas gerais para atividades de extensão, aprovadas pela resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011
O Presidente recordou que o estabelecimento das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovadas pela Resolução CD-041/11, de 4 de abril de 2011, teria sido um marco institucional, que buscou a maior efetividade do trâmite administrativo estabelecido para os processos de aprovação de projetos de extensão. Dentre as medidas, destacava-se a autonomia dada ao Conselho de Extensão, por meio de delegação de competência, para a aprovação de projetos de extensão que se enquadrassem nos critérios dispostos na Norma. Não obstante ao mérito, segundo a Procuradoria Jurídica do CEFET-MG, a redação dada à Norma teria dado margem a duvidas acerca da delegação de competências. Com vistas a sanar o problema, a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e a Procuradoria propuseram a inclusão de § 1º no art. 6º, com a seguinte redação: “§ 1º – O Conselho Diretor delega competência ao Conselho de Extensão para autorizar a celebração dos instrumentos jurídicos decorrentes dos projetos aprovados de atividades de extensão previstas nesta Resolução CD/041/2011, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 2º do Art. 18 dessas normas.” O Prof. Magno Meirelles Ribeiro realizou revisão do texto proposto e apresentou a seguinte proposta de retificação: (i) inclusão de § 1º no art. 6º: “§ 1º – A prerrogativa atribuída ao Conselho de Extensão no caput deste artigo constitui delegação de competência expressamente estabelecida pelo Conselho Diretor neste Regulamento.” (ii) inclusão de parágrafo único no art. 21: “Parágrafo único – A assinatura de contratos, convênios, termos de compromisso e quaisquer outros documentos similares que estabeleçam obrigações para o CEFET-MG é prerrogativa do Diretor-Geral.” Após discussão, a proposta apresentada pelo Prof. Magno Meirelles Ribeiro foi aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.
Os itens 4.3 – Processo nº 23062.002577/2012-79 – Solicitação de uso temporário de recursos do CEFET-MG no Projeto SIEP – Sistema de Informações da Educação Profissional, 4.4 – Processo nº 23062.006119/2012-17 – Mudança de Regime de Trabalho de Nelson Fioratto Júnior, 4.5 – Memo DPG nº 955/2012 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores do CEFET-MG, 4.6 – MEMO PRÓ-TÉCNICO: Nº 06 / 2012 – Contabilização da carga horária dos professores que lecionam no Curso Pró-Técnico como Encargo Didático, 4.7 – Divulgação dos dados financeiros da Comissão Permanente de Vestibulares, transparência em pagamentos da rubrica de encargos por curso ou concurso e referendo das resoluções CD-062/12 e CD-064/12, que autorizam ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.8 – Processo nº 23062.000443/2013-02 – Ampliação de limite de carga horária de servidores para gratificação por encargo de cursos ou concurso, 4.9– Processo nº 23062.001517/2012-36 – Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica – Modalidade Internacional e 4.10 – Distribuição de processos foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
O Presidente informou o plenário acerca da realização de reunião com deputados, prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores de todas as cidades em que o CEFET-MG possui unidades instaladas para apresentação formal do projeto de transformação em Universidade Tecnológica. Tal reunião reflete o fortalecimento do movimento político que cresce em prol da transformação do CEFET-MG em Universidade tecnológica. Os representantes presentes mostraram-se unânimes nas manifestações de apoio. Ação similar está surgindo no CEFET-RJ e as instituições deverão trabalhar para a convergência e o fortalecimento do movimento. Nada mais a ser discutido, o Presidente encerrou a reunião, solicitando que eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrasse esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros.
Belo Horizonte, 19 de março de 2013.
Esse texto não substitui o documento original assinado.