Ata da 423ª Reunião
Ata da 423ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 14 de outubro de 2014.
Às quatorze horas e trinta minutos do dia quatorze de outubro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. O conselheiro Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária, justificou sua ausência.
Item 1 – Verificação do Quorum RegimentalVerificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.
Item 2 – Abertura da 423ª Reunião Ordinária do Conselho DiretorO professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião.
Item 3 – Expediente PreliminarO Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 419ª, da 421ª e da 422ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 11) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 12) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 13) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 14) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 15) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana.16) Distribuição de pontos aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. Após discussão e alterações, a pauta aprovada foi: 1) Referendo de resoluções. 2) Distribuição de pontos aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. 3) Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 4) Atas da 419ª, da 421ª e da 422ª reuniões do Conselho Diretor. 5) Referendo de resoluções. 6) Distribuição de processos. 7) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 8) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 9) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 10) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 11) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 12) Processo nº 230620-.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 13) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 14) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 15) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 16) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 17) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana.
Item 3.1 – Referendo de ResoluçõesFoi submetido ao plenário o referendo da Resolução CD-027/14, de 4 de setembro de 2014, que altera o Programa Institucional de Melhoria Qualitativa da Produção Científica do CEFET-MG (PROMEQ), aprovado pela Resolução CD-070/12, de 6 de novembro de 2012. O Presidente explicou que as alterações se deram para contemplar o pagamento de taxa de publicação de artigos científicos, além de terem sido feitas correções redacionais. Por unanimidade, a Resolução CD-027/14, de 4 de setembro de 2014, foi referendada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – Distribuição de pontos aos alunos dos cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduaçãoO Presidente apresentou ao plenário uma proposta de resolução para a realização de distribuição antecipada da pontuação do 4º bimestre do ano letivo de 2014 para os estudantes aprovados em processos seletivos de cursos de graduação. Explicou que tal procedimento, também realizado nos dois anos anteriores, se mostrava necessário em razão do atraso do calendário acadêmico, decorrente da mais recente greve dos docentes do CEFET-MG. O novo texto foi atualizado, considerando as experiências anteriores, por comissão composta por ele, pela conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias e pelo Diretor de Educação Profissional e Tecnológica, professor James William Goodwin Junior. Destacou que, nesta proposta, estava previsto que apenas faria jus à excepcionalidade o aluno aprovado em processo seletivo que fizesse matricula no curso de graduação. Após apreciação e discussão, a proposta de resolução foi aprovada, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.
Item 4.2 – Processo nº 23062.000976/2013-86 – Regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MGO Presidente explicou que foi constituída comissão para propor regulamentação a respeito da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG — conforme deliberado na 406ª Reunião do Conselho Diretor. A comissão elaborou uma minuta de resolução e foi convidada a apresentar a proposta nesta reunião. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite perguntou se a existência de flexibilização de 2 (duas) horas diárias, como realizado atualmente, era dispositivo existente em lei ou em regulamentação interna do CEFET-MG. O Presidente informou que a atual forma de funcionamento foi convencionada internamente no CEFET-MG. A legislação, atualmente, permitia a excepcionalidade quando os serviços exigissem atividades em período igual ou superior a doze horas (conforme art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003). Afirmou que nem todos os setores ou serviços se enquadrariam nas características previstas pela legislação. O conselheiro José Maria da Cruz destacou a importância de se atentar para as regras que iriam ser utilizadas para a definição dos setores que deveriam e que não deveriam ter funcionários trabalhando com a carga horária de 6 (seis) horas diárias. O Presidente concordou e ressaltou que a regulamentação deveria deixar clara a melhoria de produtividade para o setor que tivesse funcionários trabalhando com essa carga horária diferenciada. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite destacou que eram raros os casos em que os setores tinham suficiente lotação de servidores técnico-administrativos e que, nesta situação, era difícil se aprovar a flexibilização da jornada de trabalho. O professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou a necessidade de aproximar os interesses do serviço público e dos servidores. O conselheiro José Maria da Cruz ressaltou que o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, estabeleceu que o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores se daria exclusivamente mediante controle eletrônico de ponto, não restando outras possibilidades. Membros da comissão proponente integraram-se ao plenário. Colocada em votação, a transmissão da reunião por videoconferência foi aprovada. Todavia, inexistindo pessoas conectadas em outros locais para assistirem o debate, a transmissão de vídeo foi interrompida, com o intuito de possibilitar a apresentação de slides pela comissão. A senhora Rita de Cássia de Almeida Andrade, Presidente da Comissão, fez apresentação a respeito do tema (Anexo I). Afirmou que o trabalho foi minucioso em relação à legislação vigente e apresentou a minuta de resolução elaborada pela comissão. Finda a exposição e o debate, os membros da comissão se retiraram. O conselheiro José Maria da Cruz sugeriu que os membros da comissão proponente fossem convidados a permanecer na sessão durante todo o tempo de análise do tema. Discutiu-se a respeito do ganho de produtividade e qualidade com a redução da jornada de trabalho, nos casos previstos pela legislação. O conselheiro José Maria da Cruz afirmou que, se a medida não resultasse em ganho de produtividade e qualidade do trabalho, não era interessante a aprovação. O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior sugeriu que os servidores interessados protocolassem pedido para solicitar a excepcionalidade da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite realçou que havia certa incoerência em setores que não tinham número suficiente de servidores para a execução dos trabalhos, mas que permitiam o cumprimento reduzido da jornada de trabalho, prejudicando a prestação dos serviços. O conselheiro José Maria da Cruz ressaltou que o interesse deveria ser o atendimento e a satisfação do público. Foi lembrado que a alteração do atual estado de regulamentação e controle da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos causaria insatisfações. O conselheiro José Maria da Cruz asseverou que deveria ser evitada a pessoalidade e o favorecimento. O Presidente frisou a dificuldade em se estabelecer critérios e fez leitura de nota técnica da Procuradoria Federal (Anexo II). Ficou acordado que o término do debate e a deliberação sobre este tema seriam realizados em reunião posterior.
Os itens 4.3 – Atas da 419ª, da 421ª e da 422ª reuniões do Conselho Diretor, 4.4 – Referendo de resoluções, 4.5 – Distribuição de processos, 4.6 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.7 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.8 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.9 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 4.10 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.11 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014, 4.12 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.13 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.14 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.15 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar e 4.16 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.