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CEFET-MG

Ata da 427ª Reunião

ministerio-da-educacao-imagemAta da 427ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 2 de dezembro de 2014.

Às quinze horas do dia dois de dezembro de dois mil e quatorze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Câmpus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Antônio do Carmo Neves, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Wilson Barros de Moura, representante suplente da Federação da Agricultura e Pecuária; e Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação.

Item 1 – Verificação do Quorum Regimental

Verificou-se o cumprimento do quórum regulamentar.

Item 2 – Abertura da 427ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor

O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quinze horas.

Item 3 – Expediente Preliminar

O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª, da 423ª, da 424ª, da 425ª e da 426ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 5) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 6) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 7) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 8) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 9) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 10) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 11) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 12) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 13) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 14) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 15) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 16) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 17) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG. 18) Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.Após discussão e alterações, a pauta aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis, foi: 1) Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª, da 423ª, da 424ª, da 425ª e da 426ª reuniões do Conselho Diretor. 2) Referendo de resoluções. 3) Distribuição de processos. 4) Criação do Cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias. 5) Plano de Desenvolvimento Institucional referente ao período 2016 a 2020. 6) Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. 7) Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 8) Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação. 9) Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática. 10) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG. 11) Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga. 12) Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação. 13) Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 14) Criação de Núcleo de Educação à Distância. 15) Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor. 16) Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança. 17) Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar. 18) Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana. 19) Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves. 20) Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG.

Item 3.1 – Atas da 419ª, da 421ª, da 422ª, da 423ª, da 424ª, da 425ª e da 426ª Reuniões do Conselho Diretor

(i) Ata da 419ª Reunião do Conselho Diretor: aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, com a inclusão do seguinte trecho, por solicitação do conselheiro José Maria da Cruz, que redigiu o texto: “O conselheiro José Maria da Cruz requer a inclusão do diálogo abaixo transcrito por entender que este registro faz-se necessário para esclarecer, por meio da presidente da Fundação CEFETMINAS – Profª. Lilian Bambirra de Assis, uma das responsabilidades dessa fundação na Administração do Convênio  Nº. 004/2006, celebrado com o CEFETMG. (…) José Maria: ‘Então vocês é que lidam com a parte financeira?’ Lilian: ‘Sim.’ José Maria: ‘Gerenciamento financeiro é Fundação.’ Lilian: ‘É a Fundação.’ José Maria: ‘Prestação de contas é Fundação.’ Lilian: ‘A gente é que faz prestação de contas (…)’”. (ii) Ata da 421ª Reunião do Conselho Diretor: após alterações, foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (iii) Ata da 422ª Reunião do Conselho Diretor: após alterações, foi aprovada, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. (iv) Ata da 423ª Reunião do Conselho Diretor: foi aprovada, registrando-se 4 (quatro) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. (v) Ata da 424ª Reunião do Conselho Diretor: foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. (vi) Ata da 425ª Reunião do Conselho Diretor: foi aprovada, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis (unanimidade). (vi) Ata da 426ª Reunião do Conselho Diretor: foi aprovada, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.

Item 3.2 – Referendo de Resoluções

O Presidente apresentou ao plenário o pedido de referendo da Resolução CD-035/14, de 5 de novembro de 2014, que revoga a Resolução CD-093/06, de 26 de julho de 2006, que autoriza a redução de encargos didáticos dos professores em estágio probatório. Tal revogação se deu pelo fato de que não se conhecia disposição legal que autorizasse a instituição a realizar a medida prevista pela Resolução CD-093/06. Além disso, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, em seu art. 30, estabelece que docentes ocupantes de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal poderiam afastar-se de suas funções para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição. Sendo assim, não se fazia necessária a redução de encargos didáticos de professores em estágio probatório. A Resolução CD-035/14, de 5 de novembro de 2014, foi referendada por unanimidade.

Item 3.3 – Distribuição de processos

Foi acordado que não seriam distribuídos os seguintes processos, em razão da exiguidade do tempo para as discussões dos temas em pauta: Processo nº 23062.000498/12-34 – Regulamento para utilização do acervo de livros adquiridos por intermédio de processos de compra e doações dos programas de pós-graduação stricto sensu do CEFET-MG; Processo nº 23062.006296/2014-57 – Implementação de procedimentos para o controle finalístico e de gestão de fundações de apoio e atendimento ao Decreto nº 7.423/2010; Processo nº 23062.006374/2014-13 – Alterações do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados; Processo nº 23062.006508/2014-04 – Revisão das normas de seleção de servidores para prestação de serviços em processos seletivos; Processo nº 23062.006509/2014-41 – Revisão das normas que tratam da progressão funcional do corpo docente; Processo nº 23062.006365/2014-22 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2012; Processo nº 23062.006366/2014-77 – Prestação de Contas do CEFET-MG referente ao exercício 2013. A pedido do conselheiro José Maria da Cruz, o plenário discutiu a distribuição do Processo nº 23062.001626/2014-18, referente a pedido de progressão funcional de Márcio Bambirra Santos. Após discussão, o Processo nº 23062.001626/2014-18 foi distribuído para comissão composta por Irlen Antônio Gonçalves, José Geraldo Peixoto de Faria (presidente) e José Maria da Cruz.

Item 4- Ordem do Dia

Item 4.1 – Criação do cargo de coordenador de processos administrativos disciplinares e sindicâncias

O Presidente ressaltou que a formação de comissões para a análise de processos de administrativos disciplinares e de sindicâncias era um desafio frequente para a Diretoria Geral. Em razão do volume de processos, muitas vezes havia morosidade para a composição das comissões. Além disso, era necessário o treinamento dos servidores para a análise desses processos. Informou que, com vistas a sanar o problema, seria criado um cadastro permanente de servidores treinados e comprometidos a participar dessas comissões, denominado Banco de Componentes de Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Comissões de Sindicância. Para gerir tal Banco, propõe-se a criação de um cargo denominado Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, fazendo jus à gratificação FG-2. Tal Coordenador trabalharia na distribuição dos processos e na capacitação dos servidores cadastrados. Após discussão, a proposta de criação do cargo de Coordenador de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (FG-2) foi aprovada, por unanimidade, com 7 (sete) votos favoráveis.

Item 4.2 – Plano de Desenvolvimento Institucional referente ao período 2016 a 2020

O Presidente explicou que o atual Plano de Desenvolvimento Institucional do CEFET-MG (PDI), aprovado pela Resolução CD-135/11, de 10 de outubro de 2011, vigoraria até o término do ano 2015. Portanto, era necessário dar início à elaboração do PDI referente aos anos 2016 a 2020. Informou que foi constituída comissão responsável pela elaboração do PDI, composta por Felipe Dias Paiva (presidente), Jacqueline Moreno Theodoro Silva, Liliane Oliveira Damazo e Wesley Ruas Silva. O Presidente passou a palavra ao Secretário dos Conselhos Superiores, Wesley Ruas Silva. A metodologia proposta foi apresentada ao plenário. O senhor Wesley Ruas Silva explicou que foi planejada a constituição de oito comitês, com as seguintes denominações: Ensino, Pesquisa, Extensão, Espaço Físico, Gestão de Pessoas, Gestão e Acesso à Informação, Política Estudantil, Gestão e Planejamento. Os comitês teriam os membros indicados pelas chefias das seguintes unidades organizacionais: Diretoria Geral, Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica, Diretoria de Graduação, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, Diretoria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Governança da Informação, Secretaria de Política Estudantil, Secretaria de Relações Internacionais e — para a indicação de um membro do Comitê de Extensão — Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. Tais comitês trabalhariam em diversas matérias, debatidas de forma transversal. Em princípio, foram sugeridas as seguintes temáticas, que seriam revistas e desdobradas pelos comitês ao longo dos trabalhos: Acessibilidade e Atendimento Prioritário a Pessoas com Necessidades Especiais; Auditoria Interna; Desenvolvimento da Extensão; Desenvolvimento da Pesquisa; Desenvolvimento do Acervo Bibliográfico Físico e Digital; Desenvolvimento do Ensino; Expansão do Ensino Noturno; Desenvolvimento Organizacional; Educação a Distância; Gestão de Documentos; Gestão de Patrimônio; Gestão Democrática; Infraestrutura, Compartilhamento e Distribuição de Espaço Físico; Internacionalização; Políticas de Inclusão e Assistência Estudantil; Redução da Evasão e da Retenção; Aspectos Financeiros e Orçamentários; Sistemas de Informação e Comunicação; Avaliação e Acompanhamento do Desenvolvimento Institucional; e Ações Afirmativas de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos e Igualdade Étnico-Racial. Destaca-se que alguns dos itens devem constar obrigatoriamente do PDI, por força da legislação vigente, especialmente do que trata o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Os comitês trabalhariam calcados nos princípios do Planejamento Estratégico, buscando, a partir de diagnósticos dos ambientes externo e interno, propor objetivos, metas e ações estratégicas para o desenvolvimento institucional nos próximos anos. Os trabalhos dos comitês seriam apresentados à comunidade acadêmica para discussão, por meio de reuniões presenciais e ferramentas informatizadas, para posterior consolidação e apreciação do Conselho Diretor. A metodologia proposta para a criação do Plano de Desenvolvimento Institucional referente ao período 2016 a 2020 foi aprovada, por unanimidade, registrando-se 7 (sete) votos favoráveis. O Presidente fez colocação a respeito da regulamentação da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, aprovada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. Colocou que, da forma que se encontrava o texto, a partir da data da reunião, todos os servidores técnico-administrativos passariam a registrar manualmente sua pontualidade e assiduidade. Distribuiu ao plenário uma minuta de ofício e uma minuta de portaria do Diretor-Geral, que complementariam o disposto na Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2014. Explicou que, sem o cumprimento do acordo por parte do CEFET-MG, poderia haver obrigatoriedade da restituição ao erário das horas não cumpridas pelos servidores, além da responsabilização das chefias. Informou que pedira um prazo maior ao Ministério Público Federal (MPF). Todavia, só conseguiu contato telefônico, quando foi informado que, pelo fato da Recomendação nº 66/2014, de 24 de novembro de 2014, ser um documento conjunto entre o MPF e a Controladoria-Geral da União, não cabia negociação. O conselheiro José Maria da Cruz perguntou se a jornada dos setores que trabalhavam em regime de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais seria mantida em setores que trabalhavam por, no mínimo, doze horas ininterruptas. O Presidente afirmou que, pelo que foi estabelecido na Resolução CD-036/14, todos os servidores técnico-administrativos passavam a cumprir 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, na forma da legislação vigente, até que até que houvesse a autorização regulamentada por essa norma. O conselheiro José Maria da Cruz lembrou que houve uma reunião da Diretoria Geral com a comunidade, na qual se discutiu a possibilidade de realocação de servidores para ajustar a estrutura dos setores e garantir o atendimento mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas, quando o serviço exigisse. O Presidente afirmou que essa discussão seria realizada pelo Conselho Diretor, quando as propostas fossem recebidas — conforme posto na Resolução CD-036/14. O Conselho Diretor pensaria o caminho da Instituição. O conselheiro José Maria da Cruz concordou, colocando que caberia aos servidores comprovarem que os setores estavam aptos a implantar a medida, com aumento da eficiência.

Item 4.3 – Processo nº 23062.012576/2014-02 – Atendimento ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

Comissão: Augusto César da Silva Bezerra (Presidente), José Maria da Cruz, Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior e Wesley Ruas Silva.Trata-se da manifestação do Conselho Diretor quanto ao cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, conforme estabelece o art. 2º, parágrafo único, da mencionada Lei: “Art. 2º […] Parágrafo único. Em caso de renovação do credenciamento, prevista no inciso III do caput, o Conselho Superior ou o órgão competente da instituição federal a ser apoiada deverá se manifestar quanto ao cumprimento pela fundação de apoio das disposições contidas no art. 4º-A”. O art. 4º-A da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, estabelece que: “Art. 4º-A. Serão divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores – internet: I – os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento; II – os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária; III – a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; IV – a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e V – as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento”. O senhor Wesley Ruas Silva apresentou o parecer da comissão (anexo), que votou pela aprovação de manifestação do Conselho Diretor e encaminhamento de recomendação à Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais. A manifestação sugerida continha a seguinte redação: “A fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais não divulgou, até o dia 2 de dezembro de 2014, na íntegra, em sítio mantido pela Fundação na rede mundial de computadores, os instrumentos contratuais, os relatórios semestrais, as relações de pagamentos e as prestações de contas que exigem o art. 4º-A, inciso I a V, da Lei nº 8.958/1994”. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado, por unanimidade, com 6 (seis) votos favoráveis.

Os itens 4.4 – Processo nº 23062.001957/2014-58 – Pedido de delegação de competência ao Conselho de Graduação para a aprovação das Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.5 – Processo nº 23062.000839/07-96 – Normas Acadêmicas dos Cursos de Graduação, 4.6 – Processo nº 23062.010074/10-52 – Criação do Departamento de Matemática, 4.7 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.8 – Processo nº 23062.001286/2012-63 – Termo de adesão ao serviço voluntário de José Poluceno Pires Vieira Braga, 4.9 – Processo nº 23062.002266/2012-18 – Regulamento da Comissão Permanente de Avaliação, 4.10 – Processo nº 23062.006287/2013-85 – Proposta orçamentária para o exercício de 2014. 4.11 – Criação de Núcleo de Educação à Distância, 4.12 – Forma de indicação de ex-aluno para compor o Conselho Diretor, 4.13 – Processo nº 23062.000533/2014-76 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, 4.14 – Processo nº 23062.000531/2014-87 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Tomar, 4.15 – Processo nº 23062.000532/2014-21 – Acordo de cooperação entre o CEFET-MG e a Universidade Iberoamericana, 4.16 – Processo nº 23062.003055/2014-56 – Pedido referente a progressão funcional de Fabiano Drumond Chaves e 4.17 – Processo nº 23062.006538/2014-11 – Requisição de relatório de licenças de softwares utilizados no CEFET-MG foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.

Item 5 – Comunicações

Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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