Ata da 439ª Reunião
Ata da 439ª Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 28 de setembro de 2015.
Às quatorze horas e trinta e cinco minutos do dia vinte e oito de setembro de dois mil e quinze, reuniu-se, sob a presidência do professor Márcio Silva Basílio, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Márcio Silva Basílio, Presidente; Irlen Antônio Gonçalves, Vice-Diretor do CEFET-MG; Maria Luiza Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio; Ezequiel de Souza Costa Júnior, representante titular dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; Clausymara Lara Sangiorge, representante suplente dos docentes que atuam nos ensino médio e profissional; José Geraldo Peixoto de Faria, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de graduação; Valter Júnior de Souza Leite, representante titular dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; José Maria da Cruz, representante titular dos servidores técnico-administrativos; João Eustáquio da Silva, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; e Thais Michelle Mátia Zacarias, representante titular do corpo discente. Justificaram a ausência: Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes que atuam nos cursos de pós-graduação; e Sérgio Pedini, representante titular do Ministério da Educação.
Item 1 – Verificação do Quorum Regimental
Verificou-se o cumprimento do quorum.
Item 2 – Abertura da 439ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor
O professor Márcio Silva Basílio declarou aberta a reunião às quatorze horas e trinta e cinco minutos.
Item 3 – Expediente Preliminar
O Presidente colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da Ata da 438ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) Processo nº 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna. 4) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 5) Processo nº 23062.001599/2014-83 – Criação do Conselho de Planejamento e Gestão. 6) Processo nº 23062.000899/2015-26 – Regulamento da Ouvidoria. 7) Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito o registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados. 8) Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 9) Formulários estabelecidos pela Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos para solicitações de cumprimento de jornada de trabalho de trabalho de seis horas diárias, regulamentada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2015. Após discussão, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, a pauta aprovada foi: 1) Aprovação da Ata da 438ª Reunião do Conselho Diretor. 2) Distribuição de processos. 3) 23062.002557/2015-41 – Solicitação de concessão de regime de trabalho de Dedicação Exclusiva de Epaminondas de Souza Lage. 4) Processo nº 23062.001599/2014-83 – Criação do Conselho de Planejamento e Gestão. 5) Processo nº 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna. 6) Processo nº 23062.000899/2015-26 – Regulamento da Ouvidoria. 7) Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG. 8) Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito o registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados. 9) Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG. 10) Formulários estabelecidos pela Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos para solicitações de cumprimento de jornada de trabalho de trabalho de seis horas diárias, regulamentada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2015.
Item 3.1 – Aprovação da Ata da 438ª reunião do Conselho Diretor
Após leitura, registrando-se 6 (seis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, a Ata da 438ª Reunião do Conselho Diretor foi aprovada.
Item 3.2 – Distribuição de processos
(i) Processo nº 23062.00568/2015-96 – Autorização para professores lecionarem disciplinas em curso de pós-graduação lato sensu de outra instituição, Processo nº 23062.000570/2015-65 – Autorização para professora prestar serviço de supervisão em atividade de extensão promovida por outra instituição, Processo nº 23062.001887/2015-19 – Autorização para professor participar de atividade de extensão sobre câmara de combustão otimizada, e Processo nº 23062.002276/2015-98 – Autorização para professor participar de projeto de extensão sobre usina solar experimental: distribuídos para comissão composta por Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior (presidente) e Ezequiel de Souza Costa Júnior. (ii) Processo nº 23062.006241/2015-28 – Prestação de contas de 2014 do CEFET-MG: distribuído para comissão composta por José Maria da Cruz (presidente) e João Eustáquio da Silva. (iii) Processo nº 23062.002037/2015-38 – Regulamento para as atividades do pós-doutorado no CEFET-MG: distribuído para Valter Júnior de Souza Leite.
Item 4- Ordem do Dia
Item 4.1 – 23062.002557/2015-41 – Solicitação de concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva de Epaminondas de Souza Lage.
Comissão: Irlen Antônio Gonçalves (Presidente) e José Geraldo Peixoto de Faria. Relator: Irlen Antônio Gonçalves. O Relator apresentou o parecer da comissão, com voto favorável à concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva ao professor Epaminondas de Souza Lage. A conselheira Clausymara Lara Sangiorge realçou que alguns professores solicitavam a concessão de regime de trabalho de dedicação exclusiva e se aposentavam logo depois, procedimento que lhe parecia impróprio. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria afirmou que, tendo sido o pedido aprovado pela assembleia de seu departamento, caso o professor se aposentasse, a assembleia estava sendo conivente com a prática. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite afirmou que as condições para a passagem para o regime de dedicação exclusiva deveriam ser tratadas de forma cuidadosa. O Relator informou que defendia a tese de que o professor em dedicação exclusiva interessava mais à instituição. Ao longo da discussão, foi lembrada a Resolução CD-141/08, de 28 de outubro de 2008, que determinou “[…] que a concessão do regime de trabalho em dedicação exclusiva a professores que estejam a menos de cinco anos para a aquisição do direito de aposentadoria esteja condicionada, também, à assinatura de um Termo de Compromisso […]”. Não obstante, o conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria frisou que a legislação federal não detinha rigidez a respeito desse tema. Assim, mesmo que assinasse o termo de compromisso, o docente que se aposentasse antes do prazo definido não seria punido. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite lamentou que fosse apenas possível ao Conselho Diretor conceder o regime de dedicação exclusiva, não podendo retirar tal concessão quando se constatasse que o docente não trabalha em consonância com esse regime de trabalho. Frisou, ainda, que, na atual configuração, o termo de compromisso não teria efetividade, caso o docente não quisesse respeitar a norma. O conselheiro Irlen Antônio Gonçalves ressaltou que havia o comprometimento do requerente com a realização de atividades ligadas à docência em regime de dedicação exclusiva. Após discussão, o parecer da comissão foi aprovado, registrando-se 5 (cinco) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. O conselheiro José Maria da Cruz solicitou registrar em ata a solicitação de que o texto da Resolução CD-141/08 fosse enviado à Procuradoria Federal, com vistas a se constatar se o desacato aos seus termos poderia levar a sanção administrativa.
Item 4.2 – Processo nº 23062.001599/2014-83 – Criação do Conselho de Planejamento e Gestão.
Comissão: Augusto César da Silva Bezerra, José Maria da Cruz (Presidente) e Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior. Relator: José Maria da Cruz. Trata-se de proposta de criação e regulamentação do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG), submetida ao Conselho Diretor, em 7 de abril de 2014, e distribuída à comissão de análise do Conselho Diretor durante a 418ª Reunião, em 9 de julho de 2014. O Relator iniciou a apresentação do parecer por ele elaborado (anexo), lendo o histórico e a análise de mérito. A respeito do art. 5º, inciso II, a conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias externou dúvida a respeito da proporção de docentes em relação às demais categorias. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que poderiam não ser necessárias as representações tratadas nos incisos III, IV e V do art. 5º, pois, em sua opinião, o CPG ficaria com número excessivo de membros. O Relator destacou que foi buscada a representação de todas as unidades e segmentos. Em seu ver, um número elevado de membros era melhor do que a limitação à participação dos grupos que deveriam ser representados. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que poderia haver número menor dos membros referidos nos incisos III, IV e V do art. 5º. Sugeriu que, talvez, o número de discentes fosse limitado a apenas um. Ressaltou que o número de representantes poderia ser um problema, e que o assunto deveria ser pensado com razoabilidade. Haveria, a cada reunião, viagens de representantes que moram fora de Belo Horizonte, com o consequente pagamento de diárias e passagens. Afirmou que deveria ser pensado se o número de representantes sugerido era razoável, em vista das atuais limitações financeiras. O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior perguntou qual seria a proposta do conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior afirmou que não tinha opinião formada a respeito do assunto. No entanto, julgava que deveria se pensar em uma boa representatividade, enxuta e factível. Destacou que a dificuldade de reunir o conselho seria um fator complicador. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite expressou concordância com o posicionamento do conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior, frisando que as discussões eram melhores em um conselho mais enxuto. Entretanto, afirmou que a representação de cada congregação era muito importante, pois possibilitaria a participação de todas as unidades durante a discussão a respeito da alocação de recursos. Destacou que a representação das congregações poderia ser feita por discentes, por servidores docentes ou por servidores técnico-administrativos. O Presidente concordou que um número elevado de conselheiros acarretaria dificuldades referentes ao deslocamento dos seus membros, especialmente em época de limitações orçamentárias. No entanto, ele julgava que a proposta de redução do número de membros não seria benéfica, posto que levaria a uma redução da capacidade de representação dos segmentos e das unidades interessadas. O Relator colocou que a composição sugerida era importante para o CPG. Frisou que o uso da videoconferência era uma possibilidade que contribuiria para mitigar os custos referentes a diárias e passagens nas reuniões. O Presidente concordou e destacou que outros órgãos colegiados tinham reuniões conduzidas por meio de videoconferência, como o Fórum dos Coordenadores dos Cursos de Graduação. Frisou que neste momento a composição proposta era a ideal, mas poderia ser revista após um prazo pré-estabelecido. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias levantou a possibilidade de determinar que diferentes segmentos participassem das chapas eleitas pelas congregações. O Presidente destacou que essa medida seria problemática, pois a maior parte das unidades tinha apenas um servidor técnico-administrativo e um estudante na congregação. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria sugeriu a leitura completa da proposta para que posteriormente fossem feitos os destaques. A respeito do número de membros, a conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias destacou que o Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais tinha representação de todas as unidades. Assim, o grande número de representantes não lhe parecia ser um empecilho para o bom funcionamento do órgão colegiado. O Relator informou que, inicialmente, propôs à comissão de análise a inclusão do Vice-Diretor como presidente do CPG, tendo como suplente o Diretor de Planejamento e Gestão. Além disso, propunha a reserva de cadeiras para servidores técnico-administrativos especializados nas áreas de atuação do Conselho. Entretanto, a comissão optou por ter uma composição mais parecida com a praticada nos demais órgãos colegiados do CEFET-MG. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias se opôs ao mandato dos alunos ser de apenas um ano. Tal regra implicaria na necessidade de realização de processo eleitoral anual, procedimento que não seria trivial. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria frisou que o CPG seria um órgão colegiado de grande importância, no qual se estabeleceria a forma de divisão dos recursos. O Presidente destacou que a falta da representação de todas as unidades poderia levar a um desconhecimento sobre as diferentes realidades, acarretando tomadas de decisões equivocadas. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria fez menção ao art. 6º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados, aprovado pela Resolução CD-034/03, de 18 de junho de 2003, que estabelece que, “Art. 6º – Salvo disposição em contrário, expressa no Regulamento Específico, os mandatos de representantes docentes e técnico-administrativos serão de 2 anos e o de membros discentes será de 1 ano, permitidas as reconduções”. Desta forma, era possível especificar um mandato discente com tempo superior a um ano no Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite asseverou que o representante da congregação deveria ser um de seus membros. Para evitar dúvidas, caberia ajuste no art. 5º, inciso II. Para além, sugeriu a supressão dos incisos III a V do art. 5º, com a compreensão de que as cadeiras reservadas aos membros das congregações já contemplavam todas as partes envolvidas. Sobre a proposta de curso de capacitação (art. 5º, § 3º), sugeriu que, em lugar de seis meses, se estabelecesse que o prazo para a realização do curso fosse de três meses após o início de cada legislatura. O professor Irlen Antônio Gonçalves ressaltou a importância da realização do curso de capacitação. Ainda, por oportuno, expressou o entendimento de que, na maior parte dos casos, os representantes das congregações no CPG seriam os próprios diretores das unidades, a menos que houvesse situações de conflito entre a congregação e o diretor. O Relator afirmou que foi pensada a possibilidade de que os diretores de unidades fossem os representantes de cada unidade do CEFET-MG. No entanto, houve dúvida sobre se, nessa hipótese, seria atendida a condição estabelecida no art. 2º, § 3º, do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados: “Art. 2º […] § 3º – No que concerne à participação da comunidade interna do CEFET-MG, a constituição do Colegiado deverá privilegiar a participação de membros representantes diretamente eleitos e de membros representantes indicados por outros Colegiados, em proporção maior ou igual a 2:1 (dois para um) em relação à participação de membros natos ou indicados de forma diferente”. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que havia a possibilidade de que o candidato eleito pela congregação não fosse afim à área administrativa, o que poderia ser prejudicial. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias ressaltou a importância de que os estudantes dos três níveis de ensino tivessem a garantia de representação no CPG, o que não se daria se houvesse apenas cadeiras reservadas aos representantes das congregações. O Presidente destacou que o Diretor de Unidade era a pessoa com maior relação com as questões administrativas da unidade, conhecendo melhor as demandas e, portanto, sendo apto tratar dos problemas como um todo. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias concordou, mas externou o temor de que o CPG fosse um ambiente de disputa dos diversos diretores de unidades. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite afirmou que as disputas eram inevitáveis. No entanto, o CPG seria o fórum adequado para tais embates, em busca de harmonia na tomada de decisão. O professor Irlen Antônio Gonçalves fez comentário sobre a necessidade de integração entre a concepção e a execução. Era importante incluir aquele que executa no momento da tomada de decisão. O Relator destacou que ele, inicialmente, propusera que o Vice-Diretor fosse o presidente do CPG e que o Prefeito fosse membro nato. O Presidente afirmou que reservar uma cadeira para o Prefeito seria inadequado, quando se tinha diversos outros setores diretamente ligados à Diretoria de Planejamento e Gestão que não estavam contemplados. O conselheiro Ezequiel de Souza Costa Júnior se posicionou favorável à retirada dos incisos III, IV e V do art. 5º, permanecendo como membros apenas o Diretor de Planejamento e Gestão, como presidente, e os representantes da congregação de unidade. Por outro lado, ele afirmou que poderia ser feita uma reserva menor de cadeiras para a representação de segmentos, com um representante discente, um representante docente e um representante técnico-administrativo. No entanto, preferia que não houvesse a reserva de cadeiras por segmento. O professor Irlen Antônio Gonçalves destacou que a representação docente não deveria se limitar a apenas uma, pois havia duas carreiras distintas. O Presidente frisou que, no CEFET-MG, as representações se dão por atuação, independentemente da carreira. O conselheiro José Maria da Cruz levantou a possibilidade de se incluir representantes com formação específica (engenharia, administração, direito e contabilidade). Em sua opinião, tal procedimento seria importante, em razão do caráter técnico do CPG. Além disso, ele achava inadequado eliminar as representações das diferentes categorias. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria mostrou preocupação a respeito da retirada da reserva de vagas para segmentos. Em sua opinião, a eliminação da representação docente poderia levar o CPG a se ater a assuntos pontuais trazidos pelas congregações, em detrimento do planejamento de longo prazo. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite apoiou a proposta de que a representação de segmentos fosse feita por meio de um membro discente, um membro docente e um membro técnico-administrativo. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria destacou que, desta forma, poderia ocorrer de não haver nenhum docente que atua na pós-graduação participando do CPG. Fosse assim, questões importantes afeitas à pós-graduação poderiam não ser contempladas nas deliberações do Conselho de Planejamento e Gestão. Além disso, a simplificação da proposta poderia levar a outras perdas. Sobre a presidência do CPG, o professor Irlen Antônio Gonçalves afirmou que não lhe parecia adequado que ela fosse assumida pelo Vice-Diretor, uma vez que ele, em alguns casos, assume a presidência do Conselho Diretor, que é a instância recursal às decisões do CPG. Apoiou, ainda, a fala do conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria, colocando que a redução dos membros do CPG também reduzia as possibilidades de participação de pessoas com diferentes perfis. O Presidente afirmou que, a princípio, ele cogitou a possibilidade de reduzir o número de membros, em vista das complicações impostas pela elevada quantidade de participantes. Contudo, ao se retirar qualquer representação, eliminar-se-ia a lógica da composição. Assim, ele julgava que a manutenção da proposta era a melhor medida. Caso fosse necessário, posteriormente, o próprio CPG poderia avaliar e propor nova composição. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria sugeriu que as representações de segmentos se dessem da seguinte forma: um representante discente, três representantes docentes e um representante técnico-administrativo. O Relator se manifestou contrário à medida. Afirmou que, por tratar-se de um órgão colegiado que lida com os assuntos de gestão e de planejamento, haveria a necessidade de número elevado de servidores técnico-administrativos com conhecimento acerca destes temas. A conselheira Thais Michelle Mátia Zacarias também se opôs à proposta, que, afirmou ela, contrariava os princípios da participação democrática, os quais apontavam para a busca da representação paritária dos diversos segmentos envolvidos. O conselheiro Lindolpho Oliveira de Araújo Júnior se mostrou favorável à manutenção da representação de segmentos com a existência de três representantes discentes, três representantes docentes e três representantes técnico-administrativos. Em sua opinião, a composição sugerida era razoável e, posteriormente, poderia ser revista, se necessário. O conselheiro Valter Júnior de Souza Leite concordou com a sugestão, retirando sua proposta inicial. Após discussão, votando os destaques, com 6 (seis) votos favoráveis (unanimidade), a alteração da redação do art. 5º, inciso II, foi estabelecida, conforme a seguir: “Art. 5º […] II – um representante eleito entre os membros de cada congregação de unidade do CEFET-MG”. Em sequência, o plenário deliberou em favor da representação eleita por cada congregação — proposta que recebeu 3 (três) votos —, em detrimento da representação das unidades ser feita pelo seu Diretor — proposta que recebeu 2 (dois) votos. Não houve abstenções. O plenário definiu, ainda, com 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, que o curso de capacitação para os membros do CPG deveria ser realizado nos primeiros três meses após o início de cada legislatura. O art. 5º adquiriu, portanto, a seguinte redação: “Art. 5º – O Conselho de Planejamento e Gestão será constituído pelos seguintes membros: I – Diretor de Planejamento e Gestão, que o preside; II – um representante eleito entre os membros de cada congregação de unidade do CEFET-MG. III – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, um dos cursos de graduação e um dos cursos de pós-graduação stricto sensu. IV – três representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, sendo um dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, um dos cursos de graduação e um dos cursos de pós-graduação stricto sensu. V – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares. § 1º – Todos os membros de que tratam os incisos II a V são eleitos em chapa, com representantes titular e suplente. § 2º – Os conselheiros eleitos deverão participar de curso de capacitação, organizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG), sobre as atividades da DPG e normas atinentes às atribuições do Conselho de Planejamento e Gestão, no prazo de até 3 (três) meses após o início de cada legislatura”. Em deliberação a respeito da representação discente, registrou-se 1 (um) voto em favor do mandato de 1 (um) ano, 4 (quatro) votos em favor do mandato de 2 (dois) anos e 1 (uma) abstenção. Em destaque a respeito do art. 8º, o plenário definiu a seguinte redação: “Art. 8º – Os atos e as atas do Conselho de Planejamento e Gestão serão publicados”, com 5 (cinco) votos favoráveis. Houve um voto pela exclusão do artigo. Não foram registradas abstenções. Com os ajustes realizados, o texto do Regulamento adquiriu a seguinte redação: “CAPÍTULO I – DA APRESENTAÇÃO Art. 1º – O presente Regulamento disciplina a natureza, organização, competências e funcionamento do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG). Art. 2º – O Conselho de Planejamento e Gestão do CEFET-MG, previsto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, é órgão colegiado especializado com competência deliberativa, consultiva, normativa e de supervisão, no que concerne às atividades de planejamento e gestão pertinentes a recursos humanos, material, estrutura física e organizacional, serviços institucionais ou terceirizados, tecnologia da informação, comunicação, execução e controle econômico, financeiro, contábil e orçamentário, com respeito ao desenvolvimento sustentável da sociedade. CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º – Compete ao Conselho de Planejamento e Gestão: I – zelar pela boa execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do CEFET-MG; II – aprovar e estabelecer o fluxo de tramitação do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico; III – propor ao Conselho Diretor políticas, diretrizes e normas relativas à administração do CEFET-MG, envolvendo recursos humanos, material, financeiro e orçamentário, estrutura física e organizacional, tecnologia da informação, comunicação, serviços institucional e terceirizado, e práticas de sustentabilidade; IV – apreciar e opinar a respeito do planejamento orçamentário anual do CEFET-MG; V – analisar e dar parecer referente ao Relatório de Gestão exigido pelo Tribunal de Contas da União; VI – manifestar-se sobre quaisquer assuntos, propostas ou planos afetos à sua área de atuação; VII – Propor alterações neste regulamento para posterior aprovação pelo Conselho Diretor. Parágrafo único – Das decisões do Conselho de Planejamento e Gestão caberá recurso ao Conselho Diretor. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º – O Conselho de Planejamento e Gestão do CEFETMG terá a seguinte composição: I – Presidência; II – Conselheiros. Parágrafo único – A Presidência do Conselho de Planejamento e Gestão, a que alude o inciso I do caput deste artigo, será exercida pelo Diretor de Planejamento e Gestão do CEFET-MG e, na sua ausência ou impedimento, pelo Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão. Art. 5º – O Conselho de Planejamento e Gestão será constituído pelos seguintes membros: I – Diretor de Planejamento e Gestão, que o preside; II – um representante eleito entre os membros de cada congregação de unidade do CEFET-MG. III – três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares, sendo um dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, um dos cursos de graduação e um dos cursos de pós-graduação stricto sensu. IV – três representantes do corpo docente, eleitos por seus pares, sendo um dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, um dos cursos de graduação e um dos cursos de pós-graduação stricto sensu. V – três representantes dos servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares. § 1º – Todos os membros de que tratam os incisos II a V são eleitos em chapa, com representantes titular e suplente. § 2º – Os conselheiros eleitos deverão participar de curso de capacitação, organizado pela Diretoria de Planejamento e Gestão (DPG), sobre as atividades da DPG e normas atinentes às atribuições do Conselho de Planejamento e Gestão, no prazo de até 3 (três) meses após o início de cada legislatura. Art. 6º – O mandato dos conselheiros representantes dos servidores técnico-administrativos ou docentes, e respectivos suplentes, será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição consecutiva por mais 2 (dois) anos. Art. 7º – O mandato dos conselheiros representantes dos discentes, e respectivos suplentes, será de 2 (dois) anos, enquanto se mantiverem regularmente matriculados no CEFET-MG, permitida uma reeleição consecutiva por mais 2 (dois) anos. CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º – Os atos e as atas do Conselho de Planejamento e Gestão serão publicados. Art. 9º – Os casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Planejamento e Gestão, devendo obter aprovação por maioria simples. Art. 10 – O Conselho de Planejamento e Gestão tem seu funcionamento disciplinado pelo Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados do CEFET-MG. Art. 11 – O Conselho Diretor é o órgão colegiado imediatamente superior ao Conselho de Planejamento e Gestão”. Dando prosseguimento, o Relator iniciou a leitura da conclusão de seu parecer, com o seu voto. Havendo a perda do quorum, a reunião foi encerrada. A aprovação do texto estabelecido seria realizada na reunião posterior.
Os itens 4.3 – Processo nº 23062.000958/2013-02 – Regulamento da Auditoria Interna, 4.4 – Processo nº 23062.000899/2015-26 – Regulamento da Ouvidoria, 4.5 – Processo nº 23062.000509/12-59 – Programa de Capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do CEFET-MG, 4.6 – Processo nº 23062.001842/2015-44 – Consulta a respeito o registro de atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos membros de órgãos colegiados, 4.7 – Solicitação de apoio à greve dos servidores técnico-administrativos do CEFET-MG, 4.8 – Formulários estabelecidos pela Comissão Permanente de Apoio à Estruturação da Prestação de Serviços Técnico-Administrativos para solicitações de cumprimento de jornada de trabalho de trabalho de seis horas diárias, regulamentada pela Resolução CD-036/14, de 25 de novembro de 2015 foram retirados de pauta devido à inexequibilidade de tempo para a promoção da discussão na reunião.
Item 5 – Comunicações
Não houve comunicações. Eu, Wesley Ruas Silva, Secretário dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
Esse texto não substitui o documento original assinado.