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Ata da 467ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 30 de abril de 2019.

Às quatorze horas do dia trinta de abril de dois mil e dezenove, reuniu-se, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, na Sala de Reuniões dos Conselhos Superiores, Prédio Administrativo, Campus I. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Diretora; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Luzia Sergina de França Neta, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Justificaram a ausência: Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes pesquisadores; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes-pesquisadores do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 14 (quatorze) conselheiros. Item 2. Abertura da 467ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão e passou-se à discussão da pauta da reunião. O Presidente indagou aos conselheiros sobre a inclusão ou a exclusão de outros assuntos na pauta, e solicitou a inclusão de novo ponto para tratar da “informes e encaminhamentos sobre prestação de contas da Fundação CEFETMINAS”. Não havendo outros assuntos a serem incluídos ou excluídos, a pauta foi colocada em votação, tendo sido aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos, nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA. 3.1. Processo nº 23062.010228/2019-05 – Homologação dos resultados da eleição para escolha de representantes da comissão para a escolha do Diretor-Geral (2019-2023) do CEFET-MG. 3.2. Informe e encaminhamentos sobre prestação de contas da Fundação CEFETMINAS. 4. Comunicações do Presidente e dos Conselheiros. Passou-se, então, ao exame dos assuntos constantes da ordem do dia. Item 3.1. Processo nº 23062.010228/2019-05 – Homologação dos resultados da eleição para escolha de representantes da comissão para a escolha do Diretor-Geral (2019-2023) do CEFET-MG. O Presidente esclareceu que a Comissão Permanente de Eleições realizou o processo eleitoral para a constituição da Comissão Eleitoral que ficará responsável pela condução do processo de escolha, pela comunidade escolar, do nome a ser indicado ao Ministro de Estado da Educação para o cargo de Diretor-Geral, conforme Resolução CD-02/19, de 13 de março de 2019. Informou que o processo eleitoral para escolha dos componentes da referida comissão transcorreu sem qualquer incidente e comunicou que a Comissão Permanente de Eleições encaminhou o resultado da eleição ao Conselho Diretor, por meio do processo eletrônico nº 23062.010228/2019-05, para homologação. Esclareceu que seria importante manter a nomenclatura utilizada no Decreto nº 4.877/2003 e, em virtude disso, encaminhou proposta no sentido de o Conselho Diretor homologar o resultado e determinar, na mesma resolução, que a Diretoria Geral exare portaria de nomeação dos eleitos. Colocado em votação, o encaminhamento proposto pelo Presidente foi aprovado por unanimidade de 15 (quinze) votos. Item 3.2. Informe e encaminhamentos sobre prestação de contas da Fundação CEFETMINAS. O Presidente informou sobre a existência de pendência em prestação de contas relativas a dois contratos, firmados na gestão anterior, com Fundação CEFETMINAS. Esclareceu que quando se realiza um contrato com dispensa de licitação, ao final dos trabalhos, a legislação exige que seja elaborado um termo de cumprimento do objeto, que é um documento menos detalhado que a prestação de contas. Esclareceu que, na ocasião, o CEFET-MG repassou os valores ajustados à fundação de apoio e os serviços foram devidamente prestados. Contudo, ao final do processo, verificou-se que os instrumentos jurídicos firmados entre o CEFET-MG e a Fundação CEFETMINAS continham uma cláusula que exigia a prestação de contas, o que não é usual para os contratos. Explicou que a cláusula que exige prestação de contas é comum nos casos de celebração de convênios, razão pela qual, quando se firma um convênio, a planilha de custos é parte integrante do processo, e esta vai ser utilizada, posteriormente, para a verificação da prestação de contas. Esclareceu que a fundação de apoio argumenta no sentido de que o instrumento jurídico que foi celebrado foi um contrato, e que, em razão disso, não seria necessária a prestação de contas que está sendo exigida, argumento que não foi acolhido pelo CEFET-MG. Informou que a atual gestão, buscando solucionar a questão, exarou portaria da Diretoria Geral determinando a realização da verificação, ponto a ponto, dos custos comprovados. Esclareceu que se a fundação de apoio não conseguir comprovar todos os custos, depois do trabalho da comissão, os valores não comprovados serão devolvidos ao CEFET-MG. Explicou tratar-se de um trabalho minucioso, que exigirá algum tempo para a sua conclusão e que a resolução da questão ainda pendente, muito em virtude dos atrasos nas análises realizadas pela Superintendência de Convênios e Contratos do CEFET-MG. Esclareceu que, em virtude das pendências relativas aos referidos processos, a Procuradoria Jurídica tem exigido que seja incluída, nos processos submetidos ao órgão para elaboração de parecer, uma certificação, realizada pelo Conselho Diretor, de inexistência de pendência de aprovação de prestação de contas nos processos que tratam da celebração de convênios e contratos com a Fundação CEFETMINAS. Esclareceu que, muito embora reconheça a demora na solução do impasse relativo aos referidos contratos, a fundação de apoio respondeu a todas as demandas do CEFET-MG nos prazos estabelecidos. Desta maneira, entende que a demora na conclusão da prestação de contas destes processos não pode ser confundida com inadimplência ou, ainda, resultar impedimento para a celebração de novos convênios e contratos com a Fundação CEFETMINAS. Propôs que o Conselho Diretor emita resolução na qual expresse anuência quanto à manutenção da celebração de convênios e contratos com a Fundação CEFETMINAS, em paralelo com a continuidade e conclusão dos trabalhos de prestação de contas relativos aos referidos contratos. O conselheiro Gray Farias Moita prestou esclarecimentos adicionais, frisando que, constatado o problema, o processo foi objeto de análise detalhada. Acrescentou que está próxima a solução do impasse, visto que a Fundação CEFETMINAS irá devolver ao CEFET-MG os valores sobre os quais não puder apresentar comprovação de despesas. Reafirmou que parte do atraso na finalização da prestação de contas deve-se à complexidade inerente ao trabalho de conferência e parte ao próprio fluxo de documentos que são analisados pela Superintendência de Convênios e Contratos do CEFET-MG. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura, considerando a possibilidade de prejuízos ao CEFET-MG e à Fundação CEFETMINAS,  posicionou-se favorável à proposta do Presidente, mas entendeu pela necessidade de fixação de prazo para a conclusão dos trabalhos de prestação de contas, sugestão que foi acolhida por consenso. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou em votação a proposta, que foi aprovada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Ressalta-se que a minuta deve ser encaminhada aos conselheiros para sugestões antes da assinatura e publicação do texto final da resolução. Item 4. Comunicações. O Presidente informou sobre participação da reunião da ANDIFES, na qual foi debatida a questão do corte de verbas das instituições federais de ensino superior. Não havendo mais informes, o Presidente agradeceu a presença de todos. E nada mais havendo a tratar, eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros que estiveram nesta reunião.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2019.

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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