Ata da 491ª Reunião do Conselho Diretor
Realizada no dia 23 de fevereiro de 2021.
Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e um, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Maria Celeste Monteiro de Souza Costa, Vice-Presidente (Vice-Diretora); Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Vicente Aguimar Parreiras, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Allan Vinícius Pereira Machado, representante titular dos discentes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Taiza Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 16 (dezesseis) votantes. Item 2. Abertura da 491ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar de problemas administrativos nos programas de pós-graduação. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura solicitou inclusão de ponto de pauta para tratar de problema relativo a fluxo de processos. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria solicitou a inclusão de ponto para tratar de encaminhamentos quanto a um possível conflito de competências. O Presidente solicitou a inclusão de dois pontos de pauta, para tratar de entendimento da PROJUR acerca do Regimento Interno da Nascente Incubadora e para tratar de juízo de admissibilidade em processo administrativo disciplinar. Colocada em votação, consideradas as inclusões, a pauta foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos favoráveis, nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 487ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Aprovação da ata da 488ª reunião do Conselho Diretor. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.000977/2021-31- acordo de cooperação internacional com Centro de Investigaciones Energéticas, Medioambientales Y Tecnológicas, O.A., M.P. (CIEMAT). 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Informes preliminares: a) Relato sobre problemas de ordem administrativa nos Programas de Pós-Graduação; b) Relato sobre problema relativo a fluxo de processos; c) Relato sobre conflito de competência na análise de processo nº 23062.033013/2019-54, distribuído à comissão do Conselho Diretor; d) Relato sobre parecer emitido pela PROJUR acerca do Regimento Interno da Nascente Incubadora; e) Relato sobre necessidade de realização de juízo de admissibilidade para abertura de PAD. 4.2. Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Diretor. 4.3. Indicação do titular da Ouvidoria. 4.4. Solicitação da Fundação CEFETMINAS para atuar como fundação de apoio da PMMG e do IF Brasília – Ofícios FCM 014-21 e FCM 015-21. 4.5. Processo nº 23062.001845/2021-26 – acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Universidade de Toronto (Canadá). 4.6. Processo nº 23062.026425/2019-38 – Termo aditivo ao acordo de cooperação com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP). 4.7. Processo nº 23062.003586/2021-78 – Renovação de acordo de cooperação internacional com a University of Iowa (UI) – USA. 4.8. Solicitação do Comitê de Governança da prorrogação do PDI e do PPI. 4.9. Solicitação do Comitê de Governança Digital de prorrogação do PDTI. 4.10. Processo nº 23062.013000/2020-04 – Proposta de regulamentação dos parâmetros para fixação do valor de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação. 4.11. Processo nº 23062.000008/2021-80 – Proposta orçamentária para o exercício de 2021. 4.12. Processo nº 23062.021919/2020-60 – Alteração de Carga Horária – interessado: Sady Antônio dos Santos Filho (docente). 4.13. Processo nº 23062.027530/2019-94 – Criação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho do CEFET-MG. 4.14. Processo nº 23062.012053/2017-09 – Proposta de alteração do Regime Disciplinar Discente – minuta de resolução. 4.15. Processo nº 23062.024109/2020-65 – Atualização da Política de Inovação do CEFET-MG (Resolução CD-27/18). 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 487ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Não tendo havido solicitação de ajustes, a ata da 487ª reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada com 19 (dezenove) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 488ª reunião do Conselho Diretor. O Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Não tendo havido solicitação de ajustes, a ata da 488ª reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada com 20 (vinte) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.3. Distribuição do processo nº 23062.000977/2021-31- acordo de cooperação internacional com Centro de Investigaciones Energéticas, Medioambientales Y Tecnológicas, O.A., M.P. (CIEMAT). O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Conrado de Souza Rodrigues (presidente), João Paulo Machado de Sousa e Ralney Nogueira de Faria, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, tratar do referido processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Informes preliminares: a) Relato sobre problemas de ordem administrativa nos Programas de Pós-Graduação. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria relatou que, em conversas com outros coordenadores dos programas de pós-graduação, constatou a existência de alguns problemas de ordem administrativa que são comuns aos referidos programas, razão pela qual propôs a instituição de comissão do Conselho Diretor para elaboração de um relatório diagnóstico sobre tais ocorrências. O Presidente ponderou que questões administrativas devem ser tratadas pelos órgãos executivos, entendendo ser mais adequado recomendar à DPPG que institua comissão para elaboração de relatório diagnóstico dos problemas de ordem administrativa vivenciados nos programas de pós-graduação, e informar que o conselheiro Ralney Nogueira de Faria se dispõe a assumir a presidência da comissão. Neste sentido, propôs, como encaminhamento, o envio de memorando à DPPG, com a proposição supracitada, o que foi aprovado por consenso. b) Relato sobre problema relativo a fluxo de processos. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura relatou sobre a existência de problema de fluxo de tramitação de processos, no caso em que um órgão expede determinado documento e que o órgão de destino constata a não conformidade do documento, e atribui ao usuário a competência para resolução do problema, o que, no seu entendimento, é impróprio. O conselheiro Henrique informou que os processos estão sendo padronizados e que pode ser solicitada a padronização do processo específico ao projeto MAPA, o que resolveria o problema. c) Relato sobre conflito de competência na análise de processo nº 23062.033013/2019-54 distribuído à comissão do Conselho Diretor. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria relatou que a comissão, ao se debruçar sobre o trabalho a ela atribuído, deparou-se com um possível conflito de competência para análise do processo nº 23062.033013/2019-54, entendendo que o processo deve ser examinado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues esclareceu que houve equívoco no encaminhamento dado pela Secretaria, visto que foi encaminhado ao CEPE para distribuição. Prestados os esclarecimentos, o Presidente solicitou que a comissão restitua o processo à Secretaria, para que seja encaminhado ao CEPE. d) Relato sobre parecer emitido pela PROJUR acerca do Regimento Interno da Nascente Incubadora de Empresas. O Presidente lembrou que quando da realização da 484ª reunião do Conselho Diretor, ocorrida em 15 de setembro de 2020, o processo nº 23062.021323/2020-60 foi pautado, mas foi retirado de pauta, considerando que o plenário entendeu que a competência para deliberar sobre o assunto era do Conselho de Extensão (CEx). Relatou que a PROJUR questionou a decisão do Conselho Diretor sobre a competência do CEx para deliberar sobre o Regimento Interno da Nascente Incubadora de Empresas, solicitando que fosse emitida resolução para tratar de delegação de competência do Conselho Diretor para o Conselho de Extensão para disciplinar sobre a matéria. O conselheiro Henrique Elias Borges destacou que não está entre as competências do Conselho Diretor normatizar sobre Regimentos Internos de órgãos vinculados às Diretorias e Secretarias Especializadas, não sendo cabível, no entendimento do conselheiro, delegação de competência. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou em votação o encaminhamento no sentido de reafirmar a competência do Conselho de Extensão para disciplinar sobre o referido Regimento Interno, determinando a comunicação à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário por meio de memorando e, ainda, de instituir comissão para apresentar instrução normativa sobre a competência dos conselhos especializados para tratar de regimento interno dos órgãos subordinados às Diretorias Especializadas. Os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade de 19 (dezenove) votos. e) Relato sobre necessidade de realização de juízo de admissibilidade para abertura de PAD. O Presidente informou sobre a existência de um processo administrativo que resultou na exoneração de um servidor, que foi readmitido por decisão judicial. Informou que no bojo do processo que levou à exoneração, houve uma denúncia que precisa ser apurada. Esclareceu que como ainda não foi instituído o Comitê de Juízo de Admissibilidade, previsto no Regimento Interno da Corregedoria, seria necessária a anuência do Conselho Diretor para que o Presidente pudesse, na qualidade de Diretor-Geral, fazer juízo de admissibilidade e instituir a respectiva comissão de Processo Administrativo Disciplinar relativamente ao caso. Colocada em votação, a solicitação de anuência foi aprovada por 18 (dezoito) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior solicitou esclarecimento acerca da nomeação da titular da Corregedoria e sobre a instituição do Comitê de Juízo de Admissibilidade. O Presidente esclareceu que a indicação da Corregedora foi aceita pela CGU, mas que ainda não foi feita a nomeação, porque a servidora indicada está ocupando a titularidade da Ouvidoria. Assim, estava sendo trazida, nesta reunião, nova indicação para a Ouvidoria, para que a Corregedora possa assumir suas funções efetivamente. Esclareceu que, de acordo com o Regimento Interno da Corregedoria, a indicação dos nomes para compor o Comitê de Juízo de Admissibilidade é de competência do Diretor-Geral, mas que a lista será trazida ao Conselho Diretor, com a maior brevidade possível, para que o plenário possa avaliar, antes da designação. 4.2. Calendário de reuniões ordinárias do Conselho Diretor. A Secretária informou que a proposição de datas atende ao disposto na Resolução CD-05/20, de 21 de fevereiro de 2020, que prevê que reuniões ordinárias do Conselho Diretor sejam realizadas na terceira terça-feira do mês. Esclareceu que, em virtude das férias dos docentes, não está prevista reunião para o mês de setembro/21. Colocado em votação, o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Diretor foi aprovado por unanimidade de 18 (dezoito) votos. 4.3. Indicação do titular da Ouvidoria. O Presidente apresentou aos conselheiros a indicação da servidora Tatiana Kelly Nunes Bastos para ocupar a função de titular da Ouvidoria do CEFET-MG. Destacou as atividades já exercidas pela servidora na Instituição e informou que a indicação da servidora atende aos requisitos dispostos na Portaria CGU nº 1.181, de 10 de junho de 2020. Colocada em votação, a referida indicação foi aprovada por 18 (dezoito) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.4. Solicitação da Fundação CEFETMINAS para atuar como fundação de apoio da PMMG e do IF Brasília – Ofícios FCM 014-21 e FCM 015-21. O Presidente esclareceu tratar-se de solicitação apresentada pela Fundação CEFETMINAS, para que esta possa participar de seleção a fim de que venha a se tornar, também, fundação de apoio da PMMG e do IF Brasília. Ressaltou ser importante que a fundação trabalhe em outros projetos para que possa ter mais estabilidade em relação ao seu próprio funcionamento. Colocada em votação, a solicitação contida nos referidos ofícios FCM 014-21 e FCM 015-21 foi aprovada por 17 (dezessete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.5. Processo nº 23062.001845/2021-26 – acordo de cooperação internacional entre o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e a Universidade de Toronto (Canadá). O Presidente passou a palavra ao conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli para apresentação do parecer da comissão, também integrada pelo conselheiro Conrado de Souza Rodrigues. O relator apresentou o histórico do processo, apresentou a análise do conteúdo do acordo e, no voto, apresentou parecer pela aprovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Toronto. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 19 (dezenove) votos. 4.6. Processo nº 23062.026425/2019-38 – Termo aditivo ao acordo de cooperação com a Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP). O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação do parecer relativo ao processo. O referido conselheiro apresentou o histórico do processo e esclareceu que o acordo de cooperação internacional em exame foi aprovado pelo Conselho Diretor em março de 2020. Esclareceu que, ao ser enviado à Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto para assinatura, foi solicitada alteração em duas cláusulas específicas, razão pela qual foi necessária a elaboração de um novo termo aditivo. Colocada em votação, a proposta de termo aditivo foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 4.7. Processo nº 23062.003586/2021-78 – Renovação de acordo de cooperação internacional com a University of Iowa (UI) – USA. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues para apresentação do parecer relativo ao processo. O referido conselheiro apresentou o histórico do processo e esclareceu que o acordo de cooperação internacional que tem vigência até o mês de março/2020, mas que ainda tem atividades em andamento, sendo necessária prorrogação de prazo. Colocada em votação, a proposta de renovação do acordo de cooperação internacional com a Universidade de Iowa foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 4.8. Solicitação do Comitê de Governança da prorrogação do PDI e do PPI. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Henrique Elias Borges para prestar esclarecimentos sobre a solicitação. O referido conselheiro esclareceu que o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) é parte integrante do Plano de Desenvolvimento institucional (PDI). Informou que o PDI-2016/2020 foi aprovado em 2017, e sua vigência expirou em dezembro de 2020. Esclareceu que foi instituída comissão para elaboração do novo PPI, mas que os trabalhos ainda estão em fase inicial de consulta à comunidade. Esclareceu que a elaboração do novo PDI ainda não foi iniciada, tendo em vista que ele deve estar em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), que ainda está sendo elaborado. Neste sentido, como a elaboração do PDI e do PPI só deve ser concluída no final do ano de 2021, entendeu ser necessária a prorrogação de vigência dos referidos instrumentos. Informou, ainda, que não será necessária nenhuma alteração no PDI, além da prorrogação da vigência até 31/12/2021. O Presidente acrescentou que o ano de 2020 foi atípico, dada a necessidade de regulamentação do ensino remoto emergencial. Acrescentou, ainda, que a discussão do PDI com a comunidade é de extrema importância, o que também ficou prejudicado em decorrência do trabalho e do ensino remotos. Prestados os esclarecimentos que foram solicitados, a proposta de prorrogação da vigência do PDI/PPI até 31/12/2021 foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 4.9. Solicitação do Comitê de Governança Digital de prorrogação do PDTI. O Presidente esclareceu que a vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) também expirou em dezembro de 2020. Esclareceu que sem um PDTI vigente não há possibilidade, por exemplo, de aquisição de qualquer equipamento de informática pelo CEFET-MG. O conselheiro Gray Farias Moita informou que, além da prorrogação do prazo de vigência para 31/12/2021, houve alteração do PDTI em relação aos cronogramas constantes do instrumento, para ajustes de datas. Colocada em votação, a proposta de prorrogação da vigência do PDTI até 31/12/2021 foi aprovada por unanimidade de 22 (vinte e dois) votos. 4.10. Processo nº 23062.013000/2020-04 – Proposta de regulamentação dos parâmetros para fixação do valor de bolsas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e estímulo à inovação. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Douglas Martins Vieira da Silva para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro fez o relato do caso, apresentando o histórico e a análise de mérito do processo. Esclareceu que a minuta de resolução apresentada pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário tem por finalidade regulamentar o art. 37, do anexo à Resolução CD-015/20, de 30 de junho de 2020. No voto, a comissão opinou pela aprovação da minuta de resolução, com modificação no art. 2º, alterando o dispositivo que dispõe que o valor das bolsas será definido pela Direção Geral, passando ao Conselho Diretor. O Presidente solicitou esclarecimentos acerca da alteração proposta pela comissão. O conselheiro Henrique Elias Borges argumentou que a alteração proposta pela comissão contraria o parágrafo único do art. 37 do anexo à Resolução CD-015/20, que determina que o valor das bolsas será definido por Portaria da Direção Geral, a partir dos parâmetros definidos pelo Conselho Diretor, e propôs a retirada do art. 2º da minuta. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli questionou os limites fixados na minuta como parâmetros, discordando da fixação de limites acima daqueles estabelecidos pelas agências de fomento, posição que foi corroborada pelos conselheiros Gray Farias Moita e Fausto de Camargo Júnior. O conselheiro Gray Farias Moita ponderou sobre a necessidade de diferenciação entre as bolsas pagas com recursos do Orçamento de Custeio e Capital (OCC) e bolsas pagas pela fundação de apoio. Finalizadas as discussões, o Presidente propôs como encaminhamento aprovar o parecer da comissão com ajustes, para retirar o art. 2º da minuta e limitar os valores das bolsas pagos com recursos do OCC, excluída a fonte 250, aos valores pagos pelas agências de fomento, tanto para servidores, quanto para discentes. Colocado em votação, o encaminhamento foi aprovado por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 4.11. Processo nº 23062.000008/2021-80 – Proposta orçamentária para o exercício de 2021. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Moacir Felizardo de França Filho para relatar o processo. O referido conselheiro detalhou a proposta orçamentária do CEFET-MG para o exercício de 2021. Informou que em comparação ao orçamento de 2020, pelo projeto de lei, que ainda não foi aprovado pelo Congresso, houve redução 18,85% na previsão de recursos de custeio e uma redução de 65% de recursos de capital. Explicou que, até a aprovação da lei orçamentária, o governo libera uma fração do orçamento mensalmente. O Presidente esclareceu que o orçamento espelha a matriz de financiamento do CEFET-MG, que é elaborada considerando os indicadores oficiais e que a proposta orçamentária deve ser alinhada à proposta de lei orçamentária anual. Colocada em votação, a proposta orçamentária para o exercício de 2021 foi aprovada por 17 (dezessete) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção.4.12. Processo nº 23062.021919/2020-60 – Alteração de Carga Horária – interessado: Sady Antônio dos Santos Filho (docente). O Presidente passou a palavra ao conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro esclareceu tratar-se de pedido de alteração de regime de trabalho de 20 para 40 horas, com dedicação exclusiva. Esclareceu que as normas internas não tratam de mudanças desta natureza, e, verificando a Lei nº 12.772/2012, a comissão entendeu que há necessidade de encaminhamento do processo à CPPD para emissão de parecer antes da submissão à deliberação do Conselho Diretor. O Presidente esclareceu que as resoluções do CD sobre o assunto foram emitidas antes da instituição do banco de professor equivalente. Informou que mudanças desta natureza demandam a existência de folga no banco de professor equivalente. Concordou com o voto da comissão, pelo encaminhamento à CPPD, para que se manifeste, inclusive à luz do banco do professor equivalente. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria ponderou sobre a necessidade da apresentação de proposta de trabalho que justifique, com clareza, a alteração do regime de trabalho. O conselheiro Henrique Elias Borges ressaltou a necessidade de verificação da disponibilidade do banco de professor equivalente no âmbito do Departamento. Ressaltou, ainda, que deve ser observado se, no presente caso, o pedido pode ser acolhido em relação ao lapso temporal exigido para alterações desta natureza. Ressaltou, ainda, que deve ser verificado se há interesse institucional em relação ao deferimento da referida solicitação. O conselheiro Gray Farias Moita ressaltou que, no seu entendimento, o processo deve ser instruído com documentação que possibilite um exame mais aprofundado da solicitação, sob a ótica do interesse institucional. O conselheiro José Geraldo Peixoto de Faria esclareceu que o processo foi instruído com a documentação pertinente, de acordo com as normas internas. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis, devendo ser solicitado à CPPD que o parecer trate, também, da análise da solicitação quanto à disponibilidade do banco de professor equivalente. Considerando o avançado da hora, o Presidente propôs que os itens 4.13. a 4.15. fossem retirados de pauta, para serem examinados na próxima reunião. 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca comunicou que o Prof. Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado, do Departamento de Física/UFMG, vai participar, a partir da sugestão do conselheiro, da 16ª Semana de Ciência e Tecnologia, e vai proferir a palestra de encerramento do evento, intitulada “O estado da arte da pesquisa em Nanomateriais”. O Presidente comunicou que a Vice-Diretora está representando o CEFET-MG na reunião na qual está ocorrendo a posse da nova Presidência do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que vai ser assumida pela professora Sônia Regina de Souza Fernandes, atual reitora do Instituto Federal Catarinense (IFC). Informou sobre a aprovação da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, que será uma das pautas de discussão no Conif, e que também será debatida no âmbito interno. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues reforçou a fala do conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca e acrescentou que a 16ª Semana de Ciência e Tecnologia vai ser realizada entre os dias 1 a 5 de março de 2021. Parabenizou a comissão organizadora do evento pela excelente programação. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes.
Belo Horizonte, dia 23 de fevereiro de 2021.
Este documento não substitui o documento original assinado.