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CEFET-MG

Ata da 499ª Reunião

Ata da 499ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 16 de novembro de 2021. 

Às quinze horas e trinta minutos do dia dezesseis de novembro de dois mil e vinte e um, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Leonardo Hamilton Maia de Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; João Paulo Machado de Sousa, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Taiza de Pinho Barroso Lucas, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores; Alzira Alice de Souza, representante titular dos discentes. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 12 (doze) votantes. Item 2. Abertura da 499ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão, apresentou a pauta da reunião e consultou os conselheiros sobre inclusão ou exclusão de pontos de pauta. A Secretária dos Conselhos Superiores solicitou a exclusão da aprovação da ata da 497ª Reunião do Conselho Diretor. O conselheiro Igor Mota Morici solicitou que a aprovação da participação do representante do SINDCEFET seja apreciada como expediente preliminar. Consideradas a exclusão e a inclusão, a pauta foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da participação do representante do SINDCEFET. 3.2. Referendo da Resolução CD-036/21, de 17 de setembro de 2021 – Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. 3.3. Referendo da Resolução CD-037/21, de 17 de setembro de 2021 – Altera o Anexo A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia da COVID-19, do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, aprovado pela Resolução CD-031/21, de 3 de agosto de 2021. 3.4. Referendo da Resolução CD-038/21, de 28 de outubro de 2021 – Estabelece disposição transitória para candidaturas aos cargos Diretores de Campi de Belo Horizonte. 3.5. Distribuição dos processos nº 23062.039020-2021-84/23062.034931/2020-34 e nº 23062.040484-2021-33/ 23062.034777/2020-09 – Recursos Editais de Eleições. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.049804/2021-11 – PAINT 2022. 4.2. Of. FCM 109-21, de 6 de outubro de 2021 – Solicita concordância com a renovação da autorização da Fundação CEFETMINAS como Fundação de Apoio ao IF Sudeste MG. 4.3. Processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020. (este processo vai ser discutido direto pelo pleno, pois nenhuma comissão formada quis apresentar o parecer). 4.4. Processo nº 23062.016564-2020-97 – recurso Prof. Geraldo Magela Couto Oliveira. 4.5. Processo nº 23062.021017-2018-17 – Regulamento Escolha Diretores de Unidade – Pedido de reconsideração. 4.6. Revisão dos atos normativos – instituição de comissões de revisão e consolidação das resoluções do Conselho Diretor.  4.7. Processo nº 23062.031059/2021-53 – Convênio específico de colaboração entre a Universidade de Salamanca e CEFET-MG. 4.8. Retomada das atividades presenciais. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então, ao exame da pauta do dia. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da participação do representante do SINDCEFET. O Presidente encaminhou proposta de aprovação da participação do representante do SINDCEFET durante a discussão do ponto que vai tratar da retomada das atividades presenciais, com direito de voz para fala inicial de cinco minutos, com tolerância, retirando-se no momento da votação. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 3.2. Referendo da Resolução CD-036/21, de 17 de setembro de 2021 – Altera a Resolução CD-035/17, de 30 de agosto de 2017, que cria e aprova o regulamento do Comitê de Governança Digital do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. O Presidente esclareceu tratar-se de alteração para incluir, como membro do Comitê de Governança Digital, o encarregado do tratamento de dados pessoais do CEFET-MG, promovendo a desvinculação do Diretor de Governança e Desenvolvimento Institucional. Colocada em votação, a da Resolução CD-036/21, de 17 de setembro de 2021, foi referendada por 14 (quatorze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 3.3. Referendo da Resolução CD-037/21, de 17 de setembro de 2021 – Altera o Anexo A – Termo de Ciência e Responsabilidade para Realização de Atividades Presenciais na Vigência da Pandemia da COVID-19, do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, aprovado pela Resolução CD-031/21, de 3 de agosto de 2021. O Presidente esclareceu que foi retirada a declaração que atribuía ao servidor a responsabilidade por eventual adoecimento prevista no Anexo A. O conselheiro Igor Mota Morici ponderou sobre a necessidade de alteração do Anexo, argumentando que a alteração não teria sido suficiente para resolver problemas, tais como o item 7, que prevê responsabilização do servidor por providências que não estariam na alçada deste, ou mesmo a questão da declaração de risco aumentado para a contaminação por COVID, que entende ser uma transferência indevida de responsabilidade. Colocado em votação, o referendo da Resolução CD-037/21, de 17 de setembro de 2021, foi aprovado por 9 (nove) votos favoráveis, 2 (dois) votos contrários e 5 (cinco) abstenções. 3.4. Referendo da Resolução CD-038/21, de 28 de outubro de 2021 – Estabelece disposição transitória para candidaturas aos cargos Diretores de Campi de Belo Horizonte.  O Presidente esclareceu ter havido um pedido apresentado por uma servidora que tem exercício no Campus I, mas tem lotação no Campus II, o que não preenchia as condições do edital, impedindo que se candidatasse em quaisquer dos campi.  O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca relatou a existência de outros problemas no regulamento das eleições, que precisam ser revistos pelo Conselho Diretor, fala que foi corroborada pelo conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior.  Colocado em votação, o referendo da Resolução CD-038/21, de 28 de outubro de 2021, foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. 3.5. Distribuição dos processos nº 23062.039020-2021-84/23062.034931/2020-34 e nº 23062.040484-2021-33/ 23062.034777/2020-09 – Recursos Editais de Eleições. O Presidente propôs a criação de comissão, a ser integrada pelos conselheiros Taiza de Pinho Barroso Lucas, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, Douglas Martins Vieira da Silva, Moacir Felizardo de França Filho e Ralney Nogueira de Faria.  O conselheiro Igor Mota Morici pediu para integrar a comissão e propôs que ocupantes de CD não a integrassem. Solicitou esclarecimentos sobre o pedido de efeito suspensivo, que não foi apreciado. O Presidente esclareceu que o efeito suspensivo foi indeferido, porque o edital foi elaborado em conformidade com a norma, não havendo que se suspender a eleição sem que se verificasse qualquer descumprimento normativo. Esclareceu que a pauta seria importante para os futuros processos eleitorais. E que todos os conselheiros podem participar das comissões. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo ressaltou que tanto o conselheiro Igor Mota Morici, quanto o conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca seriam partes interessadas e que também estariam impedidos. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca esclareceu que as regras de conflito de interesses se aplicam à alta administração. Assim, o Presidente encaminhou proposta de formação da comissão integrada pelos conselheiros Taiza de Pinho Barroso Lucas, Antônio Francisco Cruz Arapiraca, Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, Douglas Martins Vieira da Silva, Igor Mota Morici, Moacir Felizardo de França Filho e Ralney Nogueira de Faria, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar parecer sobre os processos acima referidos. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 18 (dezoito) votos. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.049804/2021-11 – PAINT 2022. O Presidente informou sobre a apresentação do PAINT pela Auditoria Interna. Esclareceu que o trabalho da Auditoria é independente e que as ações de auditoria são definidas pelo setor. Colocado em votação, o PAINT 2022 foi aprovado por 17 (dezessete) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 4.2. Of. FCM 109-21, de 6 de outubro de 2021 – Solicita concordância com a renovação da autorização da Fundação CEFETMINAS como Fundação de Apoio ao IF Sudeste MG. O Presidente informou que a Fundação CEFETMINAS solicitou a renovação da autorização para que possa continuar atuando como Fundação de Apoio do IF Sudeste MG e ressaltou a importância de a referida fundação ampliar suas fontes de receitas. Colocada em votação, a renovação da autorização foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.3. Processo nº 23062.024335/2020-46 – recurso em face ao resultado Edital nº 270/2020- Programa de Formação em Ensino Superior (PROSUP) de 28/09/2020. (este processo vai ser discutido direto pelo pleno, pois nenhuma comissão formada quis apresentar o parecer). O Presidente esclareceu que após a formação de sucessivas comissões, decidiu-se, em reunião anterior, que o referido processo seria apreciado pelo Pleno do Conselho Diretor. Informou que o processo trata de pedido de restituição de valores pagos a título de realização de um Curso de Especialização, em nova área de conhecimento, a um docente que já tem titulação de doutorado. O Presidente franqueou a palavra aos conselheiros, para apresentação de dados preliminares sobre o processo. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca informou tratar-se de situação em que um professor Doutor realizou um Curso de Especialização, pagou pelo curso e estava solicitando o ressarcimento dos valores. Opinou pela rejeição do recurso. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli informou que a solicitação do docente foi negada em outras instâncias. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior informou que deixou a comissão por já ter tido experiência anterior com o recorrente. Ponderou que não se justificariam os gastos de recursos públicos com o pagamento de um curso de especialização para um servidor que já tem titulação de Doutorado. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, informou que o edital prevê o ressarcimento, nos casos em que fique demonstrado o interesse institucional. O regulamento do Programa Institucional de Capacitação é bem construído, no sentido de não custear, como regra, a capacitação em nível de titulação igual ou inferior ao que o servidor já possui, abrindo possibilidade de justificativas. Fato é que entende que o ressarcimento pode ser concedido, desde que autorizado previamente ao gasto. Colocado em votação, foi negado provimento ao recurso por 14 (quatorze) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 4.4. Processo nº 23062.016564-2020-97 – recurso Prof. Geraldo Magela Couto Oliveira.O Presidente passou a palavra ao conselheiro Fausto de Camargo Júnior para apresentação do parecer. O conselheiro esclareceu que o recorrente passou por perícia médica que concedeu a ele regime especial com redução de carga horária para 26 horas semanais, e que fixou carga horária 8 horas semanais de aula. Relatou que o conflito surgiu a partir do momento em que se entendeu que o recorrente não tinha direito à redução para 8 horas semanais de aula, pois não haveria substituição, dadas as regras atuais aplicáveis ao banco de professor equivalente. Esclareceu que, no voto, a comissão opinou pelo provimento ao recurso, recomendando ao CEPE que trate da regulamentação do trabalho em regime especial. A conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram reafirmou o posicionamento, entendendo que não haveria como a comissão refutar o laudo pericial. O Presidente esclareceu que houve a negativa, por parte da Diretoria Geral, do pedido de redução de carga horária. Primeiramente, suscitou questão segundo a qual o parecer da junta médica teria reduzido a jornada para 26 horas semanais, limitando a 8 horas de aula semanais, sem, contudo, esclarecer por que o docente não poderia cumprir 10 ou 12 horas de aula semanais, quando o esperado seria que o docente cumprisse metade de sua carga horária dentro de sala de aula e a outra metade em outras atividades, como ocorre com os docentes em geral. Esclareceu que segundo as regras atuais referentes ao banco de professor equivalente, mesmo com a redução da jornada, a pontuação atribuída ao docente seria a pontuação referente a um professor em regime de tempo integral, impedindo a contratação de um substituto. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, ponderou sobre a ausência de base legal que permita ao SIASS fazer essa determinação, entendendo que a junta médica oficial teria competência para promover a redução da jornada, mas estaria extrapolando o disposto no art. 98, § 2º, da Lei n. 8.112/90, ao determinar que o docente cumpra essa ou aquela atividade, sem justificativa. Esclareceu que em função desse caso, solicitou à SEGEP que apresentasse proposta de regulamentação pertinente ao CEPE, que já constituiu comissão para essa finalidade. Lembrou que o regramento legal determina que um docente em regime de 20 horas cumpra no mínimo de 8 horas-relógio e, no máximo, 12 horas-relógio de aula. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca ressaltou que integra a comissão do CEPE, e que, apesar de concordar com os argumentos apresentados pela Direção, a comissão, após diversas reuniões, ainda não conseguiu emitir um parecer, e está chegando à conclusão de que a lei é muito vaga neste ponto, e de que deveria haver consulta ao MEC acerca do tema. Entende que não há segurança jurídica para acolher ou rejeitar pedidos desta natureza, com base na escassa legislação sobre o tema. Em relação ao caso em exame, entende que o parecer da junta médica e o parecer da comissão devem ser acolhidos. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria ressaltou que o relatório da perícia não contém elementos para a concessão, uma vez que o parecer da junta médica traz apenas um “recomenda-se”, sem justificativa, sem critérios, sem informar as condições de saúde do servidor. No entendimento do conselheiro, o processo deveria ser devolvido ao setor responsável, para realização de nova perícia médica, para esclarecimento sobre os critérios técnicos utilizados para a emissão do parecer. Sugeriu que a Diretoria Geral formule consulta jurídica acerca dessa “recomendação” da junta médica oficial. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli considerou que o Conselho não teria elementos e amparo legal para acolher o pedido de manutenção das 8 horas de aula pretendidas. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior esclareceu que o verbo utilizado pela junta médica foi “indicado”, não “recomendado”, o que foi corroborado pela conselheira Fábia Barbosa Heluy Caram. A referida conselheira acrescentou que as questões trazidas pelo conselheiro Ralney Nogueira de Faria ao plenário foram discutidas no âmbito da comissão, razão pela qual entenderam que tinham chegado a um consenso. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria discordou dos termos em que foi emitido, e solicitou que seu nome fosse retirado do parecer, solicitação que foi acolhida pelos demais integrantes da comissão. Finalizadas as discussões, o Presidente apresentou os encaminhamentos possíveis. Primeiro, colocar em votação o parecer da comissão, por precedência. Segundo, propor o indeferimento, por ausência de fundamentação legal. Por fim, restituir o processo para a realização de nova avaliação e apresentação de fundamentação e de critérios técnicos. O parecer da comissão foi colocado em votação, e foram contabilizados 7 (sete) votos favoráveis, 7 (sete) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Em decorrência do empate, foi computado o voto de qualidade do Presidente, que foi pelo não provimento do recurso. O conselheiro Ralney Nogueira de Faria solicitou que se registrasse em ata que votou contrariamente ao parecer, por ausência de critérios técnicos. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo solicitou que se registrasse em ata que votou contrariamente ao parecer, por entender que não há respaldo legal para o SIASS definir o quantitativo de horas-aula, mas sim de redução de carga horária. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli solicitou que se registrasse em ata que se absteve da votação, por não vislumbrar amparo legal para a concessão.  O conselheiro Igor Mota Morici suscitou questão de ordem para esclarecer que a definição sobre a natureza das votações, se serão secretas ou nominais, é do Pleno, conforme art. 24, § 1º do Regulamento Geral dos Órgãos Colegiados. 4.5. Processo nº 23062.021017-2018-17 – Regulamento Escolha Diretores de Unidade – Pedido de reconsideração. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Gray Farias Moita, para apresentação do parecer. No parecer, a comissão observou a inexistência de qualquer ilegalidade em relação à decisão anterior do Conselho Diretor, entendendo que não há qualquer direito estabelecido na legislação vigente em sentido contrário. No voto, a comissão rejeitou o pedido de reconsideração apresentado. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior questionou sobre a ausência do conselheiro Allan Vinícius Pereira Machado como assinante do parecer. O conselheiro Gray Farias Moita esclareceu que o conselheiro recebeu a primeira versão do parecer para opinar, foi contrário ao parecer, mas foi voto vencido na comissão e aceitou a decisão da maioria. Esclareceu que, na sequência, o referido conselheiro renunciou ao seu mandato no Conselho Diretor, razão pela qual não estava assinando o parecer.  O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior defendeu a rejeição do parecer, argumentando que a legislação aplicável aos Institutos Federais previa a possibilidade de candidatura dos técnicos-administrativos para Diretores de Campus. Ressaltou que no CEFET-RJ não existe essa diferenciação impeditiva da candidatura dos técnicos-administrativos, tal como aplicada no CEFET-MG, que entende como antidemocrática. Ressaltou que os servidores técnico-administrativos que foram indicados como Diretores de Campus demonstraram sua capacidade técnica. Ressaltou que a eleição para a Diretoria de vários campi só tem um candidato, o que demonstra o desinteresse dos docentes pelo cargo de Diretor de Campus. Destacou que espera ver, um dia, a democracia sendo aplicada em sua plenitude no CEFET-MG. O Presidente informou que na ação judicial proposta pelo SINDIFES que discute esse assunto, o juiz apresentou entendimento ao contrário ao defendido pelo conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior, entendendo que a legislação dos Institutos Federais não se aplica ao CEFET-MG. Que não se trata de uma decisão contra os técnicos-administrativos, mas em favor de uma visão institucional. O conselheiro Igor Mota Morici defendeu a possibilidade de se garantir, politicamente, a candidatura dos servidores técnicos-administrativos ao cargo de Diretor de Campus. Ressaltou que seria possível fazer a leitura dos dispositivos legais existentes, aplicáveis à rede federal, para defender tal possibilidade. Finalizadas as discussões, o Presidente colocou o parecer da comissão em votação, que foi aprovado por 8 (oito) votos favoráveis, 4 (quatro) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. 4.6. Revisão dos atos normativos – instituição de comissões de revisão e consolidação das resoluções do Conselho Diretor.  O Presidente passou a palavra à Secretária dos Conselhos Superiores para esclarecer sobre o ponto de pauta. A Secretária esclareceu que de acordo com a Resolução aprovada pelo Conselho Diretor, deve ser formada comissão para tratar da revisão dos atos normativos. O conselheiro Igor Mota Morici questionou sobre o escopo dos trabalhos, em relação à abrangência da revisão, e propôs que no caso de formação de comissão, que as atribuições sejam definidas. Questionou se o Conselho Diretor poderia modificar o Estatuto do CEFET-MG. O Presidente esclareceu que o trabalho da comissão seria apenas de identificação, de triagem das normas. O Presidente entendeu que seria oportuna a apresentação de proposta de trabalho, para posterior formação de comissão no âmbito do Conselho Diretor, razão pela qual propôs a retirada de pauta, o que foi aprovado por consenso. 4.7. Processo nº 23062.031059/2021-53 – Convênio específico de colaboração entre a Universidade de Salamanca e CEFET-MG. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Conrado de Souza Rodrigues, para apresentação do parecer. O referido conselheiro apresentou o parecer e, no voto, foi favorável a aprovação. Colocado em votação, o parecer foi aprovado por 15 (quinze) votos favoráveis. Dado o avançado da hora, o Presidente propôs que o item 4.8. Retomada das atividades presenciais fosse retirado de pauta, e que fosse convocada uma reunião extraordinária específica para tratar do tema. Item 5. Comunicações do Presidente e dos conselheiros. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

Belo Horizonte, dia 16 de novembro de 2021. 

Este documento não substitui o documento original assinado. 


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