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CEFET-MG

Ata da 502ª Reunião do Conselho Diretor

Realizada no dia 17 de fevereiro de 2022. 

Às quatorze horas do dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, em caráter extraordinário, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 502ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão e esclareceu que a reunião foi convocada com pauta única, que foi aprovada por consenso, nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Passaporte Vacinal. Passou-se, então, ao exame da matéria. Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Passaporte Vacinal. O Presidente lembrou que, na reunião do dia 15 de fevereiro, foi redefinida a presidência da comissão, que passou a ser exercida pela conselheira Katalin Carrara Geocze. Lembrou que ficou ajustado que a comissão detalharia um pouco mais o texto discutido na reunião anterior. Passou a palavra à referida conselheira, que informou sobre o trabalho realizado pela comissão. Na sequência, O Presidente procedeu à leitura da minuta de resolução. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior ressaltou que o esquema vacinal completo deve incluir as doses de reforço, razão pela qual, no entendimento do conselheiro, seria necessária a alteração da redação do art. 2º. O conselheiro Igor Mota Morici concordou com a fala do conselheiro Fausto de Camargo Júnior. O conselheiro questionou se a possibilidade de apresentação do teste de PCR seria facultada apenas ao servidor ou se poderia ser estendida ao aluno. A conselheira Katalin Carrara Geocze esclareceu que a faculdade seria aplicada apenas ao servidor, sendo facultado ao aluno o trancamento de matrícula. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, sugeriu que fique explícita, na redação do resumo da resolução e do art. 1º, a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura verificou que o art. 5º da minuta dispõe que o discente fica impedido de ingressar nas dependências dos campi do CEFET-MG, mas a mesma regra não se aplica ao servidor, entendendo não ser justificável tal diferenciação de tratamento. A conselheira Maria Eliza de Campos Souza concordou com a adequação proposta pela Chefe de Gabinete, em relação ao art. 1º. Sugeriu, quanto à impossibilidade de o aluno frequentar os componentes curriculares, que seja retirada a referência a atividades presenciais. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli relatou preocupação com a impossibilidade de o aluno realizar a matrícula no caso de não apresentação do passaporte vacinal, dada a indefinição acerca do andamento dos cronogramas de vacinação definidos pelas autoridades competentes. Destacou, também, o item que impediria o recebimento de bolsas, entendendo que só se justificaria nos casos de bolsas recebidas no país. No entendimento do Presidente, a matrícula poderia ser realizada, mas o aluno ficaria impedido de frequentar os componentes curriculares presenciais, posicionamento do qual discordou o conselheiro Fausto de Camargo Júnior.  Quanto ao pagamento de bolsas, o Presidente concordou com a possibilidade de se fazer a restrição apenas às bolsas pagas no país. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo esclareceu que a expressão utilizada pelo Ministério da Saúde é “esquema vacinal primário completo”, que não inclui as doses de reforço. Com relação à realização da matrícula, esclareceu que os alunos ingressantes fazem uma pré-matrícula pelo sistema, e a apresentação de documentos está prevista para acontecer de forma presencial. Também destacou a urgência da definição da matéria, considerando que a realização das matrículas dos veteranos dos cursos de graduação está prevista para o dia 24 de fevereiro. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior reforçou a importância da exigência das doses de reforço, considerando que a eficácia das vacinas diminui com o passar do tempo. O conselheiro Igor Mota Morici encaminhou proposta de manutenção da exigência de esquema vacinal completo, conforme cronograma de vacinação divulgado pelas autoridades competentes. O Presidente passou, então, à reorganização do texto da resolução, naquilo em que se verificou consenso no Pleno. O conselheiro Gray Farias Moita solicitou melhoria do texto em relação à apresentação do teste do PCR, para esclarecer que um novo teste de PCR deve ser realizado e apresentado diariamente. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues defendeu a manutenção da exigência de duas doses de vacina, considerando que há prazo para que os estudantes sejam imunizados até o início do ano letivo. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que a operacionalização da cobrança já está sendo pensada. No caso dos alunos, será cobrada a apresentação da comprovação no ato da matrícula e, no caso dos servidores, a comprovação deve ser apresentada à chefia imediata. No caso da comunidade externa, deverá haver fiscalização na entrada. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior relatou ter ciência de servidores técnico-administrativos que ainda não se vacinaram, e que não teriam condições de apresentação do passaporte vacinal para o retorno, relatou que não haveria problema em adiar o retorno dos técnicos-administrativos, pois as aulas do semestre letivo só começariam no dia 21 de março, havendo tempo suficiente caso a volta ocorresse duas semanas antes do início. Razões pela qual solicitou o adiamento da data de retorno destes servidores às atividades presenciais. O Presidente esclareceu que já há um adiamento, conforme solicitação do SINDIFES, uma vez que o Conselho Diretor aprovou o retorno imediato. Assim, como não houve manifestação posterior daquele órgão de representação dos servidores técnico-administrativos, estaria mantido, em princípio, o retorno para o dia 21 de fevereiro próximo. Finalizadas as discussões e promovidos os ajustes que foram objeto de consenso, o Presidente propôs que o Pleno passasse ao exame dos destaques propostos. De acordo com a proposta 1, a exigência de passaporte vacinal ficaria limitada à comprovação das duas doses (ou dose única). A proposta 2 incluiria, também, a exigência das doses de reforço. Colocadas em votação, a proposta 1 recebeu 7 (sete) votos, a proposta 2 recebeu 8 (oito) votos, tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. Assim sendo, foi aprovada a proposta 2. Na sequência, o Presidente colocou em votação a proposta de aprovação do texto ajustado, que deve passar por revisão final. A proposta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

 Belo Horizonte,  17 de fevereiro de 2022. 

Esse texto não substitui o documento original assinado.


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