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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

ATA DA 502ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizada em 17 de fevereiro de 2022

Às quatorze horas do dia dezessete de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se, em caráter extraordinário, por videoconferência, sob a presidência do professor Flávio Antônio dos Santos, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Flávio Antônio dos Santos, Presidente; Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante suplente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Nelson Nunes dos Santos Júnior, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Igor Mota Morici, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Maria Eliza de Campos Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Tricia Zapula Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Alexander Correa dos Santos, representante suplente dos docentes do ensino profissional e tecnológico de nível médio; Moacir Felizardo de França Filho, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Carolina Riente de Andrade Paula, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barbosa Heluy Caram, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Célio Boaventura, representante titular dos docentes do ensino de graduação; José Geraldo Peixoto de Faria, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Conrado de Souza Rodrigues, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Fausto de Camargo Júnior, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ralney Nogueira de Faria, representante titular dos docentes-pesquisadores. Justificaram ausência os seguintes conselheiros: Alfredo Marques Diniz, representante titular dos ex-alunos; Henrique Elias Borges, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 502ª Reunião do Conselho Diretor. O Presidente declarou aberta a sessão e esclareceu que a reunião foi convocada com pauta única, que foi aprovada por consenso, nos seguintes termos: Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Passaporte Vacinal. Passou-se, então, ao exame da matéria. Item 3. ORDEM DO DIA: 3.1. Passaporte Vacinal. O Presidente lembrou que, na reunião do dia 15 de fevereiro, foi redefinida a presidência da comissão, que passou a ser exercida pela conselheira Katalin Carrara Geocze. Lembrou que ficou ajustado que a comissão detalharia um pouco mais o texto discutido na reunião anterior. Passou a palavra à referida conselheira, que informou sobre o trabalho realizado pela comissão. Na sequência, O Presidente procedeu à leitura da minuta de resolução. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior ressaltou que o esquema vacinal completo deve incluir as doses de reforço, razão pela qual, no entendimento do conselheiro, seria necessária a alteração da redação do art. 2º. O conselheiro Igor Mota Morici concordou com a fala do conselheiro Fausto de Camargo Júnior. O conselheiro questionou se a possibilidade de apresentação do teste de PCR seria facultada apenas ao servidor ou se poderia ser estendida ao aluno. A conselheira Katalin Carrara Geocze esclareceu que a faculdade seria aplicada apenas ao servidor, sendo facultado ao aluno o trancamento de matrícula. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, sugeriu que fique explícita, na redação do resumo da resolução e do art. 1º, a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal. O conselheiro Eduardo Célio Boaventura verificou que o art. 5º da minuta dispõe que o discente fica impedido de ingressar nas dependências dos campi do CEFET-MG, mas a mesma regra não se aplica ao servidor, entendendo não ser justificável tal diferenciação de tratamento. A conselheira Maria Eliza de Campos Souza concordou com a adequação proposta pela Chefe de Gabinete, em relação ao art. 1º. Sugeriu, quanto à impossibilidade de o aluno frequentar os componentes curriculares, que seja retirada a referência a atividades presenciais. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli relatou preocupação com a impossibilidade de o aluno realizar a matrícula no caso de não apresentação do passaporte vacinal, dada a indefinição acerca do andamento dos cronogramas de vacinação definidos pelas autoridades competentes. Destacou, também, o item que impediria o recebimento de bolsas, entendendo que só se justificaria nos casos de bolsas recebidas no país. No entendimento do Presidente, a matrícula poderia ser realizada, mas o aluno ficaria impedido de frequentar os componentes curriculares presenciais, posicionamento do qual discordou o conselheiro Fausto de Camargo Júnior.  Quanto ao pagamento de bolsas, o Presidente concordou com a possibilidade de se fazer a restrição apenas às bolsas pagas no país. A conselheira Danielle Marra de Freitas Silva Azevedo esclareceu que a expressão utilizada pelo Ministério da Saúde é “esquema vacinal primário completo”, que não inclui as doses de reforço. Com relação à realização da matrícula, esclareceu que os alunos ingressantes fazem uma pré-matrícula pelo sistema, e a apresentação de documentos está prevista para acontecer de forma presencial. Também destacou a urgência da definição da matéria, considerando que a realização das matrículas dos veteranos dos cursos de graduação está prevista para o dia 24 de fevereiro. O conselheiro Fausto de Camargo Júnior reforçou a importância da exigência das doses de reforço, considerando que a eficácia das vacinas diminui com o passar do tempo. O conselheiro Igor Mota Morici encaminhou proposta de manutenção da exigência de esquema vacinal completo, conforme cronograma de vacinação divulgado pelas autoridades competentes. O Presidente passou, então, à reorganização do texto da resolução, naquilo em que se verificou consenso no Pleno. O conselheiro Gray Farias Moita solicitou melhoria do texto em relação à apresentação do teste do PCR, para esclarecer que um novo teste de PCR deve ser realizado e apresentado diariamente. A conselheira Tricia Zapula Rodrigues defendeu a manutenção da exigência de duas doses de vacina, considerando que há prazo para que os estudantes sejam imunizados até o início do ano letivo. A Chefe de Gabinete, Carla Simone Chamon, esclareceu que a operacionalização da cobrança já está sendo pensada. No caso dos alunos, será cobrada a apresentação da comprovação no ato da matrícula e, no caso dos servidores, a comprovação deve ser apresentada à chefia imediata. No caso da comunidade externa, deverá haver fiscalização na entrada. O conselheiro Nelson Nunes dos Santos Júnior relatou ter ciência de servidores técnico-administrativos que ainda não se vacinaram, e que não teriam condições de apresentação do passaporte vacinal para o retorno, relatou que não haveria problema em adiar o retorno dos técnicos-administrativos, pois as aulas do semestre letivo só começariam no dia 21 de março, havendo tempo suficiente caso a volta ocorresse duas semanas antes do início. Razões pela qual solicitou o adiamento da data de retorno destes servidores às atividades presenciais. O Presidente esclareceu que já há um adiamento, conforme solicitação do SINDIFES, uma vez que o Conselho Diretor aprovou o retorno imediato. Assim, como não houve manifestação posterior daquele órgão de representação dos servidores técnico-administrativos, estaria mantido, em princípio, o retorno para o dia 21 de fevereiro próximo. Finalizadas as discussões e promovidos os ajustes que foram objeto de consenso, o Presidente propôs que o Pleno passasse ao exame dos destaques propostos. De acordo com a proposta 1, a exigência de passaporte vacinal ficaria limitada à comprovação das duas doses (ou dose única). A proposta 2 incluiria, também, a exigência das doses de reforço. Colocadas em votação, a proposta 1 recebeu 7 (sete) votos, a proposta 2 recebeu 8 (oito) votos, tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. Assim sendo, foi aprovada a proposta 2. Na sequência, o Presidente colocou em votação a proposta de aprovação do texto ajustado, que deve passar por revisão final. A proposta foi aprovada por unanimidade de 14 (quatorze) votos. E nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros presentes. 

 Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2022. 

Esse texto não substitui o documento original assinado.

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