DELIBERAÇÃO CD-017/22, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece orientações quanto ao uso de máscara de proteção facial nas dependências do CEFET-MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o Despacho Informativo no 47/2022, de 22 de agosto de 2022, da Divisão de Saúde do CEFET-MG, e o que foi deliberado na 508ª Reunião do Conselho Diretor, em 8 de setembro de 2022,
DECIDE:
Art. 1º Facultar o uso de máscaras de proteção facial nas dependências do CEFET-MG.
Art. 2º Recomendar o uso de máscaras de proteção facial nas seguintes situações, atividades ou locais:
I – em ambientes de saúde;
II – no transporte escolar;
III – em ambientes de ensino;
IV – por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas; e
V – por pessoas com sintomas gripais.
§ 1º Os ambientes de que trata o inciso III compreendem salas de aula, laboratórios de ensino e/ou de pesquisa e outros locais passíveis de aglomeração.
§ 2º As diretorias dos campi do CEFET-MG poderão, consoante os indicadores locais da pandemia de Covid-19, deliberar sobre a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos ambientes de ensino dos campi sob sua responsabilidade.
Art. 3º Fica revogada a Deliberação CD-007/22, de 20 de maio de 2022.
Art. 4° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor