RESOLUÇÃO CD-024/85, DE 08 DE JANEIRO DE 1985
Aprova a Tabela de Taxas de Prestação de Serviços e Taxas de Matrícula.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho Diretor na 23ª reunião, de 08 de janeiro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a continuidade da vigência da Tabela de Taxas de Prestação de Serviço, em vigor no 2º semestre de 1984, anexa a esta Resolução.
Parágrafo único. Os Históricos Escolares, Guias de Transferência e Certificados ou Diplomas, serão gratuitos no primeiro pedido.
Art. 2º Aprovar os termos dos itens I e II da Portaria DIC-CP-210/84 de 11 dezembro de 1984, exceto o nº 2 do item II não referendado.
§ 1º O nº 2 do item II da referida Portaria terá seus termos estudados para posterior aprovação.
§ 2º Os próximos reajustes far-se-ão nos termos das legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor