RESOLUÇÃO CD-026/85, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1985
Aprova o Projeto que regulamenta Homenagens ao “Servidor Emérito” (Professor ou funcionário), confere Título do “Benemérito” (Pessoa Física ou Jurídica), cria o ” Livro Mérito”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho Diretor na 24ª reunião, de 05 de fevereiro de 1985,
RESOLVE:
Art.1º Aprova o Projeto que regulamenta Homenagens ao “Servidor Emérito” (Professor ou funcionário), confere Título do “Benemérito” (Pessoa Física ou Jurídica), cria o “Livro Mérito” no CEFET-MG, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor
Art. 18 do anexo da Resolução CD nº 26, de 5 de fevereiro de 1985, revogado pela Resolução CD nº 14, de 24 de junho de 2024.