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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-28, de 15 de abril de 1985.
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova o Estatuto do Centro Cívico Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho Diretor em reunião do dia 15 de abril de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Estatuto do Centro Cívico Escolar Escolar “RUI BARBOSA” do CEFET-MG, anexo a esta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Estatuto do Centro Cívico Escolar “Rui Barbosa.”


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