RESOLUÇÃO CD-029/85, DE 14 DE MAIO DE 1985
Aprova alteração no Estatuto do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, no uso de suas atribuições, diante da solicitação contida no Despacho de Câmara nº 54/85 do Conselho Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – processo nº 23000.014808/84-9 – e, tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor na 28ª reunião do dia 14 de maio de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a modificação dos artigos 7º, 8º e 23 do Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, nos termos no anexo.
Paragrafo único. A modificação que possibilita a participação discente no Conselho Diretor, somente vigorará a parir do próximo mandato do Conselho, com início em maio de 1987.
Art. 2º Fica expressamente revogada a Resolução CD-015 de 29 de junho de 1984.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, após aprovação por parte do Conselho Federal de Educação, das alterações propostas.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor