RESOLUÇÃO CD-030/85, DE 15 DE MAIO DE 1985
Estipula prazo para a Extinção do Curso Engenharia de Operação, nas modalidades Elétrica e Mecânica.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV do Art. 9º do Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º Deixarão de ser oferecidas as disciplinas dos Cursos de Engenharia de Operação, nas modalidades Elétrica e Mecânica, a partir do 2º semestre de 1985.
§ 1º Ficam garantidas pelo Centro, nos termos de seu Regimento Geral, art. 133 e parágrafos, as condições para a conclusão dos cursos e seus alunos ora regularmente matriculados, devendo concluí-los no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar desta data;
§ 2º É vedado o trancamento de matrícula aos alunos ora em curso, se implicar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior.
Art. 2º São considerados desistentes e desvinculados do Centro, na data de aprovação desta Resolução, os alunos que: a – abandonaram o Curso; b – embora tenham trancado a matrícula, ultrapassaram o prazo de validade de trancamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor