RESOLUÇÃO CD-031/85, DE 15 DE MAIO DE 1985
Estipula prazo para a Extinção do Curso de Complementação em Engenharia Industrial, nas modalidades Elétrica e Mecânica.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso IV do Art. 9º do Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º Deixarão de ser oferecidas as disciplinas do Curso de Complementação em Engenharia de Industrial, nas modalidades Elétrica e Mecânica, a partir do 1º semestre de 1986.
§ 1º Ficam garantidas pelo Centro as condições para a conclusão dos cursos e seus alunos ora regularmente matriculados, devendo concluí-los no prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar desta data.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o aluno poderá cursar as disciplinas, normalmente, nos cursos de Engenharia Industrial, no período e turno em que elas são oferecidas pelo Departamento de Ensino Superior.
§ 3º É vedado o trancamento de matrícula aos alunos ora em curso, se este trancamento implicar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo 1º.
§ 4º O Centro oferecerá aos seus alunos ora regularmente matriculados nos Cursos de Engenharia de Operação, que concluírem estes cursos nos prazos fixados na Resolução CD-30, condições para fazerem o Curso de Complementação em Engenharia Industrial, caso matriculem logo após concluírem aquele curso
Art. 2º São considerados desistentes e desvinculados do Centro, na data de aprovação desta Resolução, os alunos que: a – abandonaram o curso; b – embora tenham trancado a matrícula, ultrapassaram o prazo de validade de trancamento.
Art. 3º Aos diplomados dos Cursos de Engenharia de Operação do CEFET-MG e de outras Instituições de Ensino Superior, será permitido matricular-se no Curso de Engenharia Industrial do Centro, como portadores de diploma de ensino superior para obtenção de novo título, desde que cursem o elenco de disciplinas necessárias, no turno e período em que elas são normalmente ministradas nesse Curso, com aproveitamento de estudos já obtidos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor