RESOLUÇÃO CD-036/85, DE 27 DE AGOSTO DE 1985
Aprova o sistema de cobrança de semestralidade nos cursos de Engenharia Industrial e de Complementação em Engenharia Industrial, do CEFET-MG, no 2º semestre/85.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do plenário do Conselho Diretor, na 31ª reunião, de 27 de agosto de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o sistema de cobrança de semestralidade nos cursos de Engenharia Industrial e de Complementação em Engenharia Industrial, do CEFET-MG, no 2º semestre/85.
Parágrafo único. A semestralidade nos Cursos de Engenharia Industrial e de Complementação em Engenharia Industrial, do CEFET-MG, no 2º semestre/85, serão cobradas, de cada aluno, com base nos créditos matriculados, à razão de Cr$ 10.230 (dez mil e duzentos e trinta cruzeiros) por crédito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor