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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-004/87, DE 26 DE MAIO DE 1987
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)

Aprova modificações no Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário na 53ª reunião, de 26 de maio de 1987,

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a modificação da alínea “g” e o acréscimo  das alíneas “l” e “m” do art 4º do Regulamento da Caixa Escolar, constantes do processo nº 23062.000676/87, mantidas as demais, conforme abaixo: 

Art. 4º O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:

a)  . . . . .

b)  . . . . .

c)  . . . . .

d)  . . . . .

e)  . . . . .

f)  . . . . .

g)  O Presidente do Grêmio Estudantil e mais dois alunos do  2º grau, eleito anualmente por seus pares. 

h)  . . . . .

i)   . . . . .

j)   . . . . .

l)  Um representante, indicado anualmente pelo Centro Cívico Escolar, quando em funcionamento.

a)  Um funcionário técnico-administrativo, eleito anualmente por seus pares.

§  1º  . . . . .

§  2º  . . . . .

Art.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor


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