RESOLUÇÃO CD-004/87, DE 26 DE MAIO DE 1987
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova modificações no Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário na 53ª reunião, de 26 de maio de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a modificação da alínea “g” e o acréscimo das alíneas “l” e “m” do art 4º do Regulamento da Caixa Escolar, constantes do processo nº 23062.000676/87, mantidas as demais, conforme abaixo:
Art. 4º O Conselho Administrativo terá a seguinte composição:
a) . . . . .
b) . . . . .
c) . . . . .
d) . . . . .
e) . . . . .
f) . . . . .
g) O Presidente do Grêmio Estudantil e mais dois alunos do 2º grau, eleito anualmente por seus pares.
h) . . . . .
i) . . . . .
j) . . . . .
l) Um representante, indicado anualmente pelo Centro Cívico Escolar, quando em funcionamento.
a) Um funcionário técnico-administrativo, eleito anualmente por seus pares.
§ 1º . . . . .
§ 2º . . . . .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)Prof. Hélio José Muzzi de QueirozPresidente do Conselho Diretor