RESOLUÇÃO CD-005/87, DE 07 DE JULHO DE 1987
Aprova criação dos Cursos de Pós-Graduação do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário na 53ª reunião, de 26/05/87,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação dos Cursos de Pós-Graduação do CEFET-MG, tomando como experiência inicial o Curso de Mestrado em Educação Tecnológica, conforme proposta constante do processo nº 23062.001356/87-01.
Art. 2º Autorizar o Diretor-Geral a operacionalizar os atos necessários à formalização dos cursos, tudo conforme consta do referido processo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor