RESOLUÇÃO CD-006/87, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)
Cria a Homenagem Ambiental. Institui as Medalhas de Honra ao Mérito Discente. Determina seus Regulamentos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 56ª reunião, de 04 de setembro de 1987, e conforme consta do processo n.º 23062.001480/87-21.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Homenagem de Ambiente dando a prédios, oficinas, laboratórios e salas o nome do servidor que ali tenha tenha desempenho os misteres de sua função com notável eficiência.
Art. 2º Instituir as Medalhas de Honra ao Mérito Discente concedidas, em cada formatura, aos três melhores alunos de cada curso do 2º e 3º graus, que se tenham distinguido em sua formação pessoal e técnica.
Art. 2º Instituir as Medalhas de Honra ao Mérito Discente concedidas, em cada formatura, aos melhores alunos de cada curso de 2º e 3º graus, que se tenham distinguido em sua formação pessoal e técnica.
Parágrafo único. As Medalhas de Mérito Acadêmico deverão ser conferidas aos melhores alunos do CEFET-MG, juntamente com os respectivos certificados.(Alterado pela Resolução CD-022/92, de 26 de junho de 1992)
Parágrafo único. As Medalhas de Mérito Acadêmicos deverão ser conferidas aos melhores alunos do CEFET-MG, juntamente com os respectivos certificados. (Alterado pela Resolução CD-018, de 12 de junho de 1992)
Art. 3º Determinar que se façam os Regulamentos e se anexe está à Resolução CD-026, de 05.02.85, da qual passa a fazer parte integrante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Hélio José Muzzi de Queiroz
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I – Regulamento da Homenagem de Ambiente a que se refere a Resolução CD-006 de 04.09.87.