RESOLUÇÃO CD-011/87, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova as taxas das semestralidades do 1º semestre de 1988 nos cursos de Engenharia Industrial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário em sua 59ª reunião, de 15 de dezembro de 1987,
RESOLVE:
a) Aprovar para vigência, em caráter provisório, e até fixação oficial pelo Governo, o índice de Cz$ 10,56 (dez cruzados e cinquenta e seis centavos), por crédito e por mês, ou Cz$ 63,36 (sessenta e três cruzados e trinta e seis centavos) por semestre e por crédito, a ser aplicado em promoção ao número de créditos de cada aluno.
b) Os índices acima se referem às URP de outubro/87 a dezembro /87, e foram considerados em atendimento no art. 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 261, de 21.07.87, (D.O.U de 22.07.87) e art. 5º do Decreto-Lei 2.335, de 12.06.87.
Revogam-se as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor