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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-003/88, DE 04 DE MARÇO DE 1988
(Revogada pela Resolução CD-027/22, de 12 de agosto de 2022.)

Implantação da Gratificação de Produtividade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as decisões de seus membros que, em 63ª reunião do dia 04 de março de 1988, deliberaram, por unanimidade, manifestar opção imediata implantação da Gratificação de Produtividade prevista no art. 32 do Decreto nº 94.664/87,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar os atos administrativos praticados em estrita observância da legislação citada.

Art. 2º Recomendar que os órgãos colegiados competentes definam os critérios nos termos da Exposição de Motivos da Diretoria-Geral.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Gratificação de Produtividade.

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