RESOLUÇÃO CD-007/88, DE 08 DE ABRIL DE 1988
Aprova as taxas de prestação de serviço aos alunos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário deste Conselho, em sua 65ª reunião, de 08 de abril de 1988,
RESOLVE:
reajustar, a partir desta data e até 31 de julho próximo, as taxas de Prestação de Serviços aos alunos do CEFET-MG, conforme quadro anexo, devidamente rubricado.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor