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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-009/88, DE 23 DE MAIO DE 1988

Autorização afastamento do país. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando os termos do ofício DIR-091/88, datado de 20/05/88, a relevância técnico-cultural do exposto, o Plenário deste Conselho, em sua 66ª reunião, de 23 de maio de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a viagem do Diretor-Geral do CEFET-MG, no período proposto a ser definido pelos órgãos competentes, à Republica Federal Alemã, França e Inglaterra, para desenvolver projetos de cooperação tecnológica, com aqueles países; com parte dos ônus por conta do CEFET-MG.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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