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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-021/88, DE 24 DE JUNHO DE 1988

Aprovar a distribuição do teto orçamentário do CEFET-MG – exercício de 1989.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e tendo em vista o constante no Of. CP-02/88, de 29.06.88 e seu anexo,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a distribuição percentual do teto orçamentário do CEFET-MG, relativas ao exercício de 1989.

Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar a referida distribuição, caso as instruções para elaboração da proposta orçamentária sejam alteradas.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício

ANEXO – Proposta orçamentária – Exercício de 1989.

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