RESOLUÇÃO CD-021/88, DE 24 DE JUNHO DE 1988
Aprovar a distribuição do teto orçamentário do CEFET-MG – exercício de 1989.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e tendo em vista o constante no Of. CP-02/88, de 29.06.88 e seu anexo,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a distribuição percentual do teto orçamentário do CEFET-MG, relativas ao exercício de 1989.
Art. 2º Fica o Diretor-Geral autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar a referida distribuição, caso as instruções para elaboração da proposta orçamentária sejam alteradas.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Gilberto Sotto Mayor
Presidente do Conselho Diretor em exercício