RESOLUÇÃO CD-033/88, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988
Altera Calendário Escolar do 2º grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando os motivos apresentados pela Diretoria de Relações Empresarias constante do ofício DRE/DIE-E-344/88, de 12.09.88, e os termos da Resolução CD-008/87 de 15/12/87.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar “ad referendum” do Conselho Diretor a mudança da data de realização do IV CHURRASTEC de 18.09.88, e os termos da Resolução CD-008/87 de 15/12/87.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor