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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-070/88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988

Aprova Calendário Escolares do 2º e 3º graus do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo vista a aprovação do Plenário em sua 76ª reunião, de 16 de dezembro de 1988, considerando o que consta do processo de n.º 23062.002659/88-41,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os calendários do 2º e 3º graus, para o ano letivo de 1989.

Art. 2º Determinar que se cumpram os Calendários conforme se acham sem modificações exceto na ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Calendários Escolares de 1989.


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