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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-071/88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Resolução CD-009/90, de 20 de abril de 1990)

Aprova Remuneração de Estagiário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a exposição apresentada pela Diretoria de Administração e a necessidade de se normatizar as condições de oferecimento de estágio curricular para alunos de outras Instituições, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 76ª reunião, de 16 de dezembro de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º Os contratos de estágios, que não criam vínculo empregatício com o CEFET-MG, serão assinados pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, devendo ter duração máxima, para cada estagiário de 12 (doze) meses.

Art. 2º O valor mensal da retribuição do estágio a partir de 1º de novembro de 1988, fica fixado em até 2,5 (dois e meio) Salários Mínimos de Referência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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