RESOLUÇÃO CD-074/88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
Fixa as taxas de prestação de serviços aos alunos do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Plenário do Conselho em sua 76ª reunião, de 16 de dezembro de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar inicialmente, para o primeiro semestre de 1989, as seguintes taxas de prestação de serviços aos alunos deste Centro:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor