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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-020/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

Incorpora recursos ao Orçamento do CEFET-MG.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 56 , item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando o crédito suplementar aberto através do Decreto n.º 98.080, de 21.08.89, publicado no D.O.U. de 22 subsequente, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incorporar recursos ao Orçamento do CEFET-MG, no valor de NCz$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos cruzados novos), proveniente da Receita 1711.01.01 – Transferência de Recursos do Tesouro Nacional, Fonte  000. 

Art. 2º Aprovar a seguinte programação destes recursos:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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