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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-023/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

Cancela no Orçamento do CEFET-MG as dotações orçamentárias da Lei 7.715, de 03 de janeiro de 1989.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, item VII, do Regimento Geral do Centro, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09.01.84, e considerando o Decreto nº 97.587, de 21.03.89, publicado no D.O.U. de 22 subsequente,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar no Orçamento do CEFET-MG as dotações orçamentárias da Lei 7.715, de 03 de janeiro de 1989, no valor de NCz$ 1.082.620,00 (um milhão, oitenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzados novos), tendo em vista anulação de igual valor no Orçamento Fiscal da União – Receita 1711.01.01-Transferência de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional-Fonte 000.

Art. 2º Indicar a programação dos recursos acima mencionados:Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

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