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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-027/89, DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

Autoriza afastamento do País.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e dando continuidade do Protocolo de Intenções entre MEC/CAPES/DAAD/FH,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores Wilson Luiz de Almeida, Mário Múrcio Generoso, Guilherme Marconi Silva e Edson Maldonado Gama, pertencentes a Tabela Permanente de Pessoal Docente deste Centro, no período de 02/10/89 a 02/02/90, para estágio nas Fachhochschule da República Federal da Alemanha.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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