RESOLUÇÃO CD-033/89, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989
Aprova taxa de manutenção para 1990 dos alunos do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Plenário em sua 83ª reunião, de 13 de outubro de 1989, e conforme o que consta do processo n.º 23062.002148/89-82
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para vigorar no ato letivo de 1990, as seguintes taxas de manutenção:
I – 15 BTNS anuais para os alunos do Curso Técnico, a serem pagos no ato da matrícula;
II – 30 BTNS semestrais para os alunos do Curso de Engenharia, a serem pagos em cada um dos períodos de matrícula.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor