RESOLUÇÃO CD-036/89, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
(Tacitamente Revogada pela Resolução CD-010/93, de 14 de maio de 1993)
Aprova o Regulamento Interno da COPEVE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 84ª reunião, de 24 de novembro de 1989, e o que consta do processo n.º 23062.002149/89-45,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da COPEVE, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor