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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-036, de 24 de novembro de 1989
(Tacitamente revogada pela Resolução CD-010/93, de 14 de maio de 1993)

Aprova o Regulamento  Interno da COPEVE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua reunião de 24 de novembro de 1989, e o que consta no processo nº 23062.002149/89-45,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da COPEVE, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Regulamento  Interno da COPEVE.


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