RESOLUÇÃO CD-02, DE 05 DE JANEIRO DE 1990
Autoriza prorrogação prazo de contrato exploração Cantina – Campus I.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão do plenário em sua 85ª reunião, de 05 de janeiro de 1990, com base no aspectos sociais de assistência aos alunos,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Direção-Geral do CEFET-MG, através do seu Diretor-Geral, a assinar o 5º termo aditivo ao contrato de nº 10/84, referente ao comodato existente entre o CEFET-MG e a Caixa Escolar, tendo por objeto a exploração da cantina do Campus I.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor