RESOLUÇÃO CD-09, DE 20 DE ABRIL DE 1990
Aprova remuneração de Estagiário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a exposição apresentada pela Diretoria de Administração e a necessidade de se normatizar as condições de oferecimento de estágio curricular para alunos de outras Instituições, nos termos do Decreto nº 87.497, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 88ª reunião, de 20 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Os contratos de estágio curricular, em nível superior, serão assinados pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, devendo ter duração de máxima para cada estagiário de 12 (doze) meses.
Art. 2º O valor mensal da retribuição do estágio, a parir de 1º de abril de 1990, fica fixado em 150 (cento e cinquenta) BTNs ( Bônus do Tesouro Nacional) – pleno.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros fixados no artigo anterior, revogando-se a Resolução CD-071/88, de 16 de dezembro de 1988.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor