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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-17, DE 09 DE JULHO DE 1990

Autoriza afastamento do país.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando os termos constante do processo nº 23062.001348/90-70 e a importância do trabalho a ser apresentado,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ad referendum do Conselho o afastamento do país do Professor Alexandre Queiroz Bracarense, com a finalidade de apresentar o trabalho intitulado “The Influence of Tungsten Electrode Geometry in Mechanized T.I.G. Welding on Aluminun”, no International Gongress On Joining Research, a ser realizado na cidade de Montreal, Canadá, no período de 18 de julho a 02 de agosto de 1990, correndo as despesas de passagem e diárias por conta do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Determinar que o Gabinete providencie o pedido final junto ao Ministério da Educação, nos termos do Decreto de nº 99.188, de 17 de março de 1.990.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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