RESOLUÇÃO CD-20, DE 24 DE AGOSTO DE 1990
Aprova alteração do Calendário Escolar de 1990.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições e considerando o Telex-Circular nº 274 de 05.09.90 do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República e a proposta da Diretoria de Ensino constante do processo nº 230626.001790/90-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a modificação no Calendário Escolar, ano 1990, nas seguintes datas:
DO 2º GRAU
De: 03/10 – Solenidade de hasteamento das Bandeiras – Cursos de Mecânica
Para: 03/10 – ELEIÇÕES – Feriado – Não há aulas.
10/10 – Solenidade de hasteamento das Bandeiras – Curso de Mecânica
De: 15/11 – Proclamação da República – Não há aulas.
Para: 12/11 – Feriado comemorativo da Proclamação da República – Não há aulas.
15/11 – Proclamação da República – Dia Letivo.
De: 31/12 – Divulgação dos resultados finais pela SRE.
Para: 28/12 – Divulgação dos resultados finais pela SRE.
DA ENGENHARIA INDUSTRIAL
Incluir 03/10 – ELEIÇÕES – Feriado – Não há aulas.
De: 15/11 – Proclamação da República – Não há aulas.
Para: 12/11 – Feriado Comemorativo da Proclamação da República. Não há aulas.
15/11 – Proclamação da República – Dia letivo.
Acrescentamos nos dois calendários:
24/12 – Ponto facultativo
31/12 – Ponto facultativo
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor