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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-22, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990

Autorizar a concessão do regime de Dedicação Exclusiva em caráter excepcional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as razões constantes do processo nº 23062.001541/90-10 e o fato de, no momento, em função das disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ser inadmissível a contratação de pessoal e conforme aprovação unânime do Plenário em sua 92ª reunião, de 12 de outubro de 1990, e  considerando a excepcionalidade da implantação do “Sistema IBM-4381” exigir pessoal técnico qualificado,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor-Geral a conceder o regime de Dedicação Exclusiva ao Prof. Evandro Leal Lopes da Silva, a partir de 1º de outubro de 1990, tendo por base o plano de trabalho apresentado e constante do processo acima mencionado.

Art. 2º Recomendar a fiel observância, por parte dos órgãos competentes, dos ditames legais, em especial, no que se refere a desincompatibilização do professor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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