RESOLUÇÃO CD-33, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990
Modificação no Calendário Escolar do 2º e 3º Graus do CEFET-MG – ano 1990.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 8.087, de 29.10.90, e a proposta do Departamento de Ensino de 2º Grau, constante da Fls. 05 nº 23062.001964/90-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, “ad referendum” do Conselho Diretor, a modificação no Calendário Escolar do 2º e 3º Graus do CEFET-MG, como segue:
Dia 12 de novembro/90 – aulas normais
Dia 15 de novembro/90 – feriado. Proclamação da República. Não há aulas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CD-030/90 de 29.10.90.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor