MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-41, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990

Reconhece excepcionalidade.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 95ª reunião, de 14  de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 23062.001984/90-19,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer, nos termos do artigo 14 § 2º do Decreto de nº 94.664/87, a excepcionalidade do pedido de alteração de carga horária de trabalho de 20 para 40 horas semanais do Prof. Heli Santos de Oliveira, ocupante do emprego de Magistério de Ensino superior deste Centro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


TOPO