RESOLUÇÃO CD-43, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Homologação dos Calendários Escolares do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 95ª reunião de, 14 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 23062.002322/90-11,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os Calendários Escolares para 1991 do 2º e 3º Graus do CEFET-MG, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I – Calendários Escolares para 1991 do 2º Grau do CEFET-MG.
ANEXO II – Calendários Escolares para 1991 do 3º Grau do CEFET-MG.