RESOLUÇÃO CD-44, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990
Autoriza afastamento do País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 95ª reunião, de 14 de dezembro de 1990, e o que consta do processo nº 23062.001611/90-91,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Alexandre Queiroz Bracarense, com ônus para o CEFET-MG, para doutoramento na Universidade Colorado School of Mines – CSM, a partir de 01 de fevereiro de 1991, conforme consta do processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor