RESOLUÇÃO CD-46, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Aprova conclusão da Comissão de Inquérito e referenda aplicação de penalidade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão do Plenário, em sua 97ª reunião, de 26 de dezembro de 1990, com base no processo nº 23062.000879/90-91, cujo relatório se encontra anexo a esta Resolução,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as conclusões da Comissão de Inquérito designada pela Portaria DIR-298/90, de 17.09.90.
Art. 2º Referendar o despacho de fls. 594/597 do Sr. Diretor-Geral, que concluiu pela aplicação da pena de suspensão ao Prof. Dalmo Dinardi.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I – Processo nº 23062.000879/90-91.
ANEXO II – Portaria DIR -DP-432/90, de 26 de dezembro de 1990.
ANEXO III – Portaria DIR-DP -439/90, de 27 de dezembro de 1990.