RESOLUÇÃO CD-03, DE 15 DE MARÇO DE 1991
Concede Regime de Dedicação Exclusiva.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o real aumento do número de aulas, a necessidade de se manter coerência com as atividades que já vêm sendo desenvolvidas junto à Coordenação do Curso de Estradas, bem como a decisão do Plenário em sua 99ª reunião, de 15 de março de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a mudança do regime de trabalho, de vinte horas para Dedicação Exclusiva, do Prof. Nadir Garcia Henrique, com vigência a partir de 1º de março de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor