RESOLUÇÃO CD-14, DE 21 DE JUNHO DE 1991
Aprova taxa de manutenção do 3º Grau do CEFET-MG, para 1991.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a solicitação da Diretoria de Ensino, em anexo,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, a taxa de manutenção do Ensino Superior, no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para 2º semestre de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor