RESOLUÇÃO CD-35, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza afastamento do País
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 107ª reunião, de 18.10.91, e o que consta do processo de nº 23062.001897/91-99,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Wilton da Silva Mattos, pelo período de 26.10.91 a 09.11.91, para visita técnica à Universidade de Loughborough com vencimento integral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor