RESOLUÇÃO CD-37, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Recomenda a reformulação do Orçamento Próprio de 1991.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 108ª reunião, de 25.10.91, e o que consta do processo de nº 23062.002292/91-33,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar a reformulação do Orçamento Próprio deste Centro, proposta através da Exposição de Motivos CP-02/91, como parâmetro para fechamento do exercício de 1991, conforme anexo I e II constantes da presente resolução.
Art. 2º Ficam autorizados os remanejamentos de crédito das fontes 112 e 250, no valor de Cr$ 35.808.000,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oito mil cruzeiros).
Art. 3º Ficam autorizadas as aberturas de crédito por excesso de arrecadação nas fontes 250 e 290, no valor de Cr$ 255.723.000,00.
Art. 4º Determinar que a Coordenadoria de Planejamento e a Diretoria de Administração tomem as providências para o cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor