MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1992

Aprova Termos de Convênio – UNED-Araxá. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência expressa no art. 2º da Resolução CD-003/92, de 10/01/92, bem como a proposta contida no processo nº 23062.000219/92-53,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os termos do Termos do Convênio que entre si celebram o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Araxá, visando a manutenção da Unidade de Ensino Descentralizada de Araxá, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Termos do Convênio que entre si celebram o CEFET-MG e a Prefeitura Municipal de Araxá.


TOPO